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Governo apresenta a Agenda Positiva do Agronegócio, com práticas sustentáveis e inovação

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O Ministério da Agricultura (Mapa) oficializou a chamada Agenda Positiva do Agro 2025, um documento que organiza exemplos de produção sustentável para orientar políticas públicas e melhorar a imagem do setor. O material funciona como uma espécie de “mostruário” do que o agro já faz de positivo: ações de baixa emissão de carbono, recuperação de áreas degradadas, tecnologias que aproximam produção e conservação e iniciativas que ajudam a abrir mercados exigentes no exterior. A ideia é mostrar, com dados e exemplos concretos, que o campo pode crescer sem depender de desmatamento de novas áreas.​

A Agenda Positiva do Agro 2025 é um documento técnico‑político que organiza experiências bem‑sucedidas do setor produtivo, de empresas, instituições de pesquisa e governos em temas como sustentabilidade, rastreabilidade e inovação. Em vez de apresentar promessas genéricas, o texto destaca iniciativas que já estão em funcionamento e que podem ser replicadas em outras regiões do país.​

Entre os eixos centrais estão: produção de baixa emissão de carbono, aumento de produtividade com preservação ambiental, rastreabilidade socioambiental, abertura de novos mercados e adoção de tecnologias digitais na agricultura e na pecuária. Isso inclui, por exemplo, práticas de manejo que reduzem emissões, uso de bioinsumos, monitoramento por satélite e ferramentas que conectam o produtor às exigências de compradores no Brasil e no exterior.​

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A publicação traz dez experiências de grande impacto, com casos em fruticultura, pecuária, cafeicultura, etanol de milho, cana‑de‑açúcar, bioeconomia na Amazônia, mapeamento florestal inteligente e manejo digital de florestas. Esses exemplos mostram propriedades e projetos que conseguiram ampliar a eficiência produtiva, reduzir emissões de gases de efeito estufa e se adaptar melhor a eventos climáticos extremos.​

Também aparecem iniciativas ligadas à recuperação de pastagens degradadas, integração lavoura‑pecuária‑floresta e uso de sistemas de informação para rastrear a origem da produção e comprovar que ela não está associada a desmatamento ilegal. Com isso, a agenda busca responder às exigências de mercados que pedem produtos rastreáveis e com comprovação de boas práticas ambientais e trabalhistas.​

Na prática, a Agenda Positiva do Agro ajuda a orientar a formulação de políticas públicas, linhas de crédito e programas de apoio técnico baseados em critérios de sustentabilidade. Quando o governo organiza essas experiências em um único documento, fica mais fácil direcionar recursos para quem investe em recuperação de áreas degradadas, plantio direto, ILPF, bioinsumos e rastreabilidade.​

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Para o produtor, alinhar a propriedade a essas práticas tende a abrir mais portas para financiamento, melhorar o acesso a programas oficiais e facilitar a negociação com compradores que pagam prêmios por produtos com selo de sustentabilidade. Ao mesmo tempo, a agenda é usada para melhorar a imagem do agro perante a sociedade urbana e o mercado internacional, reforçando o papel do campo brasileiro como parte da solução em clima e segurança alimentar, e não como vilão.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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