Paraná
Segurança Pública promove qualificação de servidores da área de proteção de dados
A Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp) promoveu nesta segunda-feira (27) um curso de qualificação para servidores que atuam como encarregados de dados pessoais e da área de tecnologia de informação de todas as forças de segurança. A iniciativa também alcançou servidores das áreas de Contratos e Licitações para fortalecer a proteção das informações com as quais trabalham cotidianamente.
O objetivo é que cada setor da secretaria aperfeiçoe as gestões de proteção dos dados com a adoção de mecanismos de governança como, por exemplo, cuidados com senhas e arquivamento correto dos documentos, assegurando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com o major Fábio José Cruz de Paulo, encarregado de dados pessoais da Sesp, o foco é assegurar a proteção dos servidores e de toda a população. “A segurança pública utiliza os dados dos cidadãos para uma abordagem, cadastro ou confecção de documentos. A Sesp busca adotar melhorias em sua gestão e aperfeiçoar os serviços para que o cidadão paranaense sempre tenha a garantia de que suas informações estejam preservadas”, afirmou o major.
O curso foi ministrado pela professora Josemary Peixoto, especialista e instrutora na área de Gestão de Riscos, Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com ela, a qualificação é fundamental para os servidores da Pasta.
“Saber utilizar a LGPD é fundamental para as áreas administrativas e de contratos que tratam dos dados pessoais na Segurança Pública”, disse Josemary. Segundo ela, tudo que está em nuvens que armazenam dados, ou sistemas que tratam de informações pessoais (como a área de RH) precisam observar a LGPD e implementá-la.
Algumas medidas que a Sesp adota para a proteção das informações pessoais são a instalação e publicação da Política Estadual de Privacidade de Dados, que regula junto às forças de segurança a observância à LGPD. Outro ponto foi a criação do Comitê de Governança e Gestão de Dados para trabalhar situações que envolvem informações privadas de maneira pontual.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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