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Segurança Pública promove qualificação de servidores da área de proteção de dados

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A Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp) promoveu nesta segunda-feira (27) um curso de qualificação para servidores que atuam como encarregados de dados pessoais e da área de tecnologia de informação de todas as forças de segurança. A iniciativa também alcançou servidores das áreas de Contratos e Licitações para fortalecer a proteção das informações com as quais trabalham cotidianamente.

O objetivo é que cada setor da secretaria aperfeiçoe as gestões de proteção dos dados com a adoção de mecanismos de governança como, por exemplo, cuidados com senhas e arquivamento correto dos documentos, assegurando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

De acordo com o major Fábio José Cruz de Paulo, encarregado de dados pessoais da Sesp, o foco é assegurar a proteção dos servidores e de toda a população. “A segurança pública utiliza os dados dos cidadãos para uma abordagem, cadastro ou confecção de documentos. A Sesp busca adotar melhorias em sua gestão e aperfeiçoar os serviços para que o cidadão paranaense sempre tenha a garantia de que suas informações estejam preservadas”, afirmou o major.

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O curso foi ministrado pela professora Josemary Peixoto, especialista e instrutora na área de Gestão de Riscos, Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com ela, a qualificação é fundamental para os servidores da Pasta.

“Saber utilizar a LGPD é fundamental para as áreas administrativas e de contratos que tratam dos dados pessoais na Segurança Pública”, disse Josemary. Segundo ela, tudo que está em nuvens que armazenam dados, ou sistemas que tratam de informações pessoais (como a área de RH) precisam observar a LGPD e implementá-la.

Algumas medidas que a Sesp adota para a proteção das informações pessoais são a instalação e publicação da Política Estadual de Privacidade de Dados, que regula junto às forças de segurança a observância à LGPD. Outro ponto foi a criação do Comitê de Governança e Gestão de Dados para trabalhar situações que envolvem informações privadas de maneira pontual.

Fonte: Governo PR

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Paraná

MPPR envia recomendação administrativa ao Município de Londrina para que mantenha fornecimento de alimentação durante reforma de restaurante popular

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Londrina, no Norte Central do estado, para que seja garantido, durante o período de reforma do único restaurante popular da cidade – estimado em 90 dias –, o fornecimento de alimentação ao público atendido pelo serviço. Com atividades suspensas desde 17 de abril, o estabelecimento oferece uma média diária de 640 refeições, entregues principalmente a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como trabalhadores de baixa renda, idosos e famílias, muitas em situação de rua e que têm no serviço o principal ou único meio de acesso à alimentação.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca o risco da interrupção repentina do serviço e a descontinuidade da política pública, uma vez que o fechamento do restaurante coincidiu com o encerramento do contrato do Município com a empresa responsável pela produção das refeições, estando a nova licitação ainda em andamento, “evidenciando grave falha de planejamento na transição dos serviços”. O acesso à alimentação adequada, destaca a Promotoria de Justiça na recomendação, é um direito fundamental previsto constitucionalmente e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, sendo dever do poder público garanti-lo à população, especialmente os segmentos mais vulneráveis.

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Solução emergencial – A recomendação determina a apresentação de um Plano de Contingência Emergencial que contemple o fornecimento imediato e ininterrupto de alimentos no período da reforma. Para viabilizar a medida, o Ministério Público sugere opções como a locação provisória de espaço alternativo, a distribuição de refeições prontas (marmitex), a realização de convênio emergencial, o fornecimento de vales-refeição ou qualquer outra forma possível da discricionariedade da Administração Pública. O plano deve prever, ainda, que a entrega seja feita na mesma quantidade (média de 640 refeições/dia) e qualidade do serviço anteriormente realizado, garantindo que o atendimento ocorra de forma digna, sem superlotação e sem sobrecarregar as estruturas já existentes dos serviços de assistência social do município, como o Centro POP.

Enviada na última terça-feira, 26 de maio, pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e tendo como destinatários o prefeito, o secretário municipal de Assistência Social e o secretário de Agricultura e Abastecimento, a recomendação concede prazo de dez dias para a apresentação do plano emergencial que assegure a manutenção da política pública e o fornecimento das refeições. O não cumprimento poderá motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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