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Secretaria da Saúde reforça orientações sobre onde buscar ajuda na rede pública no Paraná

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Saber onde procurar atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos fatores que contribuem para a agilidade no cuidado e para o bom funcionamento da rede pública. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), reforça a importância de a população compreender o fluxo de atendimento e o papel de cada nível de assistência.

Unidade Básica de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Unidade Mista de Saúde (UMS), Pronto Atendimento Municipal (PAM), hospital, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) – saber onde buscar assistência evita deslocamentos desnecessários, reduz filas e garante que cada pessoa receba o cuidado adequado em tempo oportuno. 

No Paraná, a organização dos serviços segue uma lógica integrada de atenção, que acompanha o cidadão em diferentes fases da vida e conforme a necessidade clínica apresentada.

REDE – O SUS é organizado em Redes de Atenção à Saúde (RAS), que conectam aos serviços específicos. Cada serviço tem uma função, mas todos atuam de forma articulada. No centro dessa organização está a Atenção Primária à Saúde (APS), responsável por coordenar o cuidado e orientar o acesso aos demais níveis do sistema. Diariamente, milhões de paranaenses, em todas as regiões do Estado, utilizam desses serviços. Em 2025, o Paraná encerrou com mais de 30.887.464 atendimentos individuais e 3.478.277 atendimentos odontológicos na APS.

ATENDIMENTO PRÓXIMO – Para demandas do dia a dia e acompanhamento contínuo da saúde, a população deve buscar as Unidades Básicas de Saúde (UBS). São 2.708, indicadas para consultas de rotina, acompanhamento de crianças, gestantes, idosos, controle de doenças crônicas, vacinação, pré-natal, atendimentos de enfermagem e ações de prevenção e promoção da saúde. Sempre que possível, a UBS deve ser o primeiro local procurado, por isso é chamada de “porta de entrada do SUS”.

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As Unidades Mistas de Saúde (UMS) e os Prontos Atendimentos Municipais (PAM) também realizam atendimentos clínicos e de urgência de menor gravidade, funcionando como pontos intermediários de assistência conforme a organização de cada município.

Pioneiros no Estado, objetivam descentralizar os atendimentos dos grandes centros para estruturas menores e resolutivas, fortalecendo a proposta do Governo do Estado de levar os serviços para mais próximo da casa dos paranaenses. Os projetos foram construídos pelo governo estadual e as liberações de recursos acontecem mediante convênio com as prefeituras.

PAM – Esse tipo de unidade é destinado ao atendimento de urgências e emergências de menor complexidade, geralmente em funcionamento contínuo ou por período estendido. Atende situações que demandam rapidez, mas não configuram emergência hospitalar.

Em dezembro foi inaugurado o primeiro no Estado nessa modalidade, com um investimento de R$ 5,9 milhões. O PAM de Paraíso do Norte integra um conjunto de 52 obras de PAMs em diferentes fases no Paraná. Além desta, duas outras unidades já estão concluídas, nos municípios de Bela Vista do Paraíso e Astorga, enquanto 21 obras seguem em andamento, com avanço superior a 90% em Curiúva, Reserva e Pontal do Paraná.

UNIDADES MISTAS DE SAÚDE – Reúnem atendimentos básicos e de urgência em um mesmo local. Além de consultas e procedimentos da atenção básica, também presta atendimento a casos agudos, funcionando como uma alternativa para municípios que concentram diferentes tipos de cuidado em uma única estrutura.

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A primeira UMS do Paraná está localizada em Maria Helena, no Noroeste, e foi inaugurada em 15 de agosto. Outras nove já estão em construção. Na região Oeste, em Quatro Pontes, as obras estão quase finalizadas, com mais de 90% de execução. No total, 11 municípios terão esse tipo de serviço.

UPA – A UPA atende situações de urgência e emergência que necessitam de avaliação imediata, mas que nem sempre exigem internação hospitalar. Funciona 24 horas por dia e recebe pacientes com quadros como dor intensa, febre alta, falta de ar, fraturas, crises clínicas ou outros agravos que não podem aguardar atendimento eletivo.

HOSPITAIS – Os hospitais são responsáveis pelos atendimentos de média e alta complexidade, como internações, cirurgias, exames especializados e cuidados intensivos. O acesso ocorre de forma organizada, por meio de encaminhamento e regulação, garantindo que os casos mais graves recebam atendimento prioritário.

SAMU – O Samu deve ser acionado em situações graves e emergenciais, quando há risco imediato à vida, como acidentes graves, suspeita de infarto, AVC, paradas cardiorrespiratórias ou outras ocorrências que exigem atendimento rápido no local. O serviço realiza os primeiros cuidados e encaminha o paciente à unidade adequada. O acionamento é feito pelo telefone 192.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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