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Secretaria da Saúde alerta sobre uso indiscriminado e descarte das canetas emagrecedoras

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O uso das chamadas canetas emagrecedoras transformou o tratamento da obesidade. Mas o rápido crescimento dessa tendência traz um importante alerta de que o medicamento não é uma solução mágica e o uso do produto requer rigor e acompanhamento médico. Originalmente desenvolvidos para o controle da diabetes tipo 2, esses fármacos atuam retardando o esvaziamento gástrico e enviando sinais de saciedade ao cérebro. Mas a banalização do uso estético gera preocupação e pode acarretar em graves problemas de saúde.

“Esses medicamentos são eficazes, se utilizados sob supervisão, com indicação médica e para a finalidade específica de que foi desenvolvida. Usar sem critérios, pode gerar complicações. Por isso, é muito importante tomar o devido cuidado”, diz o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Apesar de popularizadas como canetas emagrecedoras, elas não foram criadas para a finalidade específica de emagrecimento, e sim para tratamento de pacientes considerados pré-diabéticos, ou seja, que apresentam níveis de glicose no sangue acima do normal, mas ainda não elevados o suficiente para o diagnóstico de diabetes, o emagrecimento gerado pelo uso das canetas é na verdade um ‘efeito colateral’. Elas não são distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Não se trata de uma droga anorexígena [inibidora de apetite]. A ação no organismo é a sensação de saciedade. A pessoa come uma torrada no café da manhã e no almoço ainda não sente fome, então, esse emagrecimento acaba sendo um efeito secundário”, explicou o diretor-geral da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), César Neves.

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O uso desse medicamento, sem acompanhamento médico, por pessoas que não apresentem sobrepeso ou não estejam pré-diabéticas, pode gerar problemas de saúde, como, por exemplo, picos de hipoglicemia, que é caracterizado pela queda rápida e acentuada dos níveis de açúcar no sangue, resultando em tremores, tontura, sudorese, fome e confusão mental, e ainda, em casos mais graves chegar a uma pancreatite, que é a inflamação do pâncreas, um órgão essencial para a digestão e produção de hormônios.

TRATAMENTO GRATUITO – No Paraná, é possível receber atendimento e tratamento gratuitos para a obesidade na saúde pública. “A orientação é para que a pessoa procure atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS), que é a porta de entrada para o atendimento. Se for um paciente que precise de atenção quanto à obesidade, ele será encaminhado para um médico endocrinologista, que vai solicitar um perfil metabólico e dentro disso vai avaliar qual é o melhor tratamento ou medicamento para esse paciente e vai fazer o acompanhamento necessário”, afirmou Neves.

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DESCARTE – Para além do alerta em relação ao uso indiscriminado e sem acompanhamento médico, a popularização dos medicamentos injetáveis para perda de peso traz à tona também outro desafio, o descarte correto das canetas e agulhas. Diferente de uma cartela de comprimidos comum, as canetas emagrecedoras são formadas por componentes eletrônicos, plásticos e, o mais crítico, resíduo biológico perfurocortante. Jogar esse material no lixo comum ou no reciclável é um erro grave.

As agulhas utilizadas nas canetas podem transmitir doenças se perfurarem um trabalhador da limpeza urbana ou coletor de recicláveis. Além disso, o medicamento restante no dispositivo pode contaminar o solo e a água.

Para o descarte correto de medicamentos injetáveis, seja a caneta emagrecedora, seringas e agulhas, é necessário utilizar recipientes plásticos rígidos, com tampa rosqueada, como embalagem de amaciante. Quando o recipiente atingir 2/3 da capacidade, ele deve ser fechado e identificado com a frase “resíduo perfurocortante”, e ser levado até uma UBS, que funciona como ponto de entrega voluntária.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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