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Secretaria da Saúde alerta para os riscos da obesidade em crianças e adolescentes

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) promove diversas ações no sentido de fortalecer a prevenção da obesidade em crianças e adolescentes e reforçar a importância do cuidado no Paraná. Uma das principais iniciativas é a ampliação junto aos municípios da vigilância alimentar e nutricional. O objetivo é manter o monitoramento contínuo e a identificação precoce de alterações no peso. Neste período de férias escolares, a Sesa ressalta a importância de uma alimentação equilibrada.

De acordo com os dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), somente em 2022 foram avaliadas 639.515 crianças menores de dez anos e 326.912 adolescentes, correspondendo a 42,6% e 17,0% da população paranaense nessas faixas etárias, respectivamente. O excesso de peso foi identificado em 37,6% dos adolescentes e 23,7% das crianças.

“É importante que os bons hábitos alimentares sejam iniciados desde cedo com os pequenos. Uma alimentação saudável pode fazer toda a diferença no crescimento e desenvolvimento da criança”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto. “No período de férias escolares a tendência é descontrair mais e sair um pouco da rotina, mas pais e responsáveis devem ficar atentos”.

Para a nutricionista Cristina Klobukoski, da Divisão de Promoção da Alimentação Saudável e Atividade Física da Sesa, a obesidade em crianças e adolescentes é resultado de uma série complexa de fatores genéticos, individuais e comportamentais. “O contexto familiar, escolar, comunitário, social e políticos interferem nessa realidade. As escolhas alimentares não saudáveis não são isoladas”, ressaltou.  

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“Outros fatores como a ausência ou curta duração do aleitamento materno, o consumo excessivo de alimentos ultraprocessados, a inatividade física, bem como o sono inadequado fazem parte dessa lista”, acrescentou.

DEMAIS AÇÕES – Além do monitoramento realizado nos atendimentos das Unidades Básicas, o Estado também promove a formação de tutores da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB) que visa capacitar os profissionais da Atenção Primária à Saúde para a correta orientação quanto ao aleitamento materno e alimentação complementar saudável. Desde 2021, já foram indicados 322 profissionais para a formação de tutor e, destes, 162 já a concluíram e estão aptos a implementar a EAAB nos municípios paranaenses.

As equipes da Sesa também trabalham na implementação junto aos municípios do Programa Saúde na Escola (PSE). O programa, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação visa, dentre outras ações, incentivar a alimentação adequada e saudável e a prática de atividades físicas para alunos da educação básica. Em 2022, foram desenvolvidas 8.862 atividades coletivas de promoção da alimentação saudável e 1.923 atividades coletivas de promoção da atividade física nas escolas pactuadas no PSE.

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O trabalho entre as secretarias resultou ainda em webinários destinados à educação permanente dos professores da Rede Estadual de Ensino, de forma a possibilitar a inclusão de temas relacionados à saúde nas aulas ministradas por esses professores aos adolescentes matriculados na rede pública. Dentre os temas que já abordados estão a “Promoção de Práticas Corporais e Atividade Física no Ambiente Escolar” e “Promoção da Alimentação Adequada e Saudável”.

OBESIDADE INFANTIL – A obesidade infantil está associada a uma maior chance de morte prematura, trazendo prejuízos já na infância e adolescência com dificuldades respiratórias, aumento do risco de fraturas, hipertensão arterial sistêmica, marcadores precoces de doenças cardiovasculares, resistência à insulina, câncer e efeitos psicológicos como baixa autoestima, isolamento social e transtornos alimentares.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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