Paraná
Secretaria da Educação discute novos itinerários formativos para colégios indígenas
A Secretaria de Estado da Educação (Seed/PR) realiza nesta semana o Seminário I – Arte e Artesanato Indígena, Território e Sustentabilidade e Química Ambiental. O evento tem por objetivo elaborar as ementas regentes do conjunto de disciplinas e projetos que comporão os itinerários formativos para os estudantes da 3ª série do Novo Ensino Médio, a serem aplicados nos colégios indígenas pertencentes à rede de ensino estadual, a partir de 2024.
No encontro, que reúne representantes, líderes e professores de comunidades indígenas e não indígenas, estão sendo apresentadas as grades curriculares e conteúdos que reflitam a diversidade cultural dos povos indígenas, garantindo que a educação respeite e promova as línguas, tradições e conhecimentos locais. Entre as disciplinas em destaque estão Território e Sustentabilidade, Arte e Artesanato Indígena e Química Ambiental.
“A proposta do encontro é ouvir os 70 profissionais inscritos a fim de conhecer o que eles entendem ser importante para os estudantes indígenas”, afirma Maria Daise Rech, técnica pedagógica da equipe de Educação Escolar Indígena da Seed.
Atualmente, a rede estadual de ensino do Paraná conta com 39 escolas indígenas, inseridas nas terras indígenas, com mais de 5 mil estudantes. Destas, 17 ofertam o Ensino Médio a partir de normas, pedagogia e funcionamento próprios, que respeitam as especificidades étnico-culturais dos povos Kaingang, Guarani e Xetá.
Além desse seminário, um novo encontro está previsto para 24, 25 e 26 de outubro, quando serão trabalhados outros três temas que deverão integrar a grade curricular do Novo Ensino Médio das escolas indígenas: Etnofísica e Astronomia Indígena, História e Direitos Indígenas e Ecologia e Agroecologia. Estes componentes também fazem parte da matriz curricular da 3ª série do Novo Ensino Médio.
MATRIZ CURRICULAR – O Novo Ensino Médio no Paraná, implementado desde 2022, prevê disciplinas específicas para a matriz curricular dos colégios estaduais indígenas.
“A cada ano, temos incorporado novos conteúdos à grade curricular das escolas indígenas. Ano passado, por exemplo, incluímos filosofia indígena e cultura corporal indígena. Nas três séries do Ensino Médio eles cursam, além das matérias da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as disciplinas Projeto de Vida e Bem Viver, Informática Básica e Robótica e Laboratório de Escrita e Produção Audiovisual”, destaca o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ação do Ministério Público Eleitoral leva a cassação e inelegibilidade de vereador de São João do Ivaí por abuso de poder econômico e religioso e compra de votos
A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do diploma de um vereador eleito em São João do Ivaí, no Norte Central do estado. A decisão também declarou a inelegibilidade do parlamentar e de outros dois investigados por oito anos, além de aplicar multa de R$ 20 mil a ser paga pelo vereador pela prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder religioso.
As investigações tiveram início a partir de uma denúncia anônima sobre possíveis ilícitos eleitorais. Durante a instrução do processo, com a quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários autorizada pelo Judiciário, o Ministério Público Eleitoral comprovou um esquema estruturado para angariar votos nas eleições municipais de 2024.
Irregularidades – Entre as práticas irregulares reconhecidas na sentença, estão a propaganda antecipada irregular, a oferta e intermediação de serviços médicos gratuitos em uma clínica local em troca de apoio político e a realização coordenada de obras gratuitas em uma estrada na comunidade rural de Água da Jaboticaba com o intuito de obter vantagem eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral condenou o vereador e um líder religioso por abuso de poder religioso, comprovando que houve a oferta de benefícios materiais, como transporte de fiéis e repasses financeiros, em troca de recomendação do líder religioso aos fiéis da congregação para que votassem no candidato. A sentença também condenou um terceiro envolvido, que atuou como articulador local na realização das obras viárias irregulares, à pena de inelegibilidade por oito anos.
Com a decisão, que ainda não possui eficácia executiva imediata e da qual cabe recurso, os votos nominais conferidos ao vereador cassado serão anulados assim que esgotada a instância ordinária, sendo mantidos apenas os votos de legenda. Em seguida, a Justiça Eleitoral fará a retotalização dos votos para a redefinição dos eleitos e suplentes na Câmara Municipal de São João do Ivaí.
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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