Paraná
IAT estabelece critérios mais rígidos para parcelamento e subdivisão de imóveis rurais
O Instituto Água e Terra (IAT) publicou uma nova peça jurídica para coibir o parcelamento ilegal em zonas rurais no Paraná. A Instrução Normativa IAT nº 07/2026 estabelece que o desmembramento e/ou parcelamento de imóveis rurais deverá respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) rural de dois hectares, conforme estabelecido e unificado pela legislação vigente, com destinação efetiva ou potencial para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Além disso, o documento reforça que mesmo nas situações em que a subdivisão é permitida por lei, atendendo à FMP rural e apenas em segmentos com área entre dois e cinco hectares, é necessária a requisição de uma Anuência Prévia do órgão ambiental para executar o processo.
O gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes, explica que a medida é uma forma de combater a divisão de áreas rurais para a formação de núcleos residenciais com características urbanas. Além de serem proibidas, essas ocorrências frequentemente também trazem um impacto negativo ao meio ambiente.
“Nós percebemos durante a pandemia que várias pessoas começaram a migrar das áreas urbanas para o interior, o que resultou em especulação imobiliária e subdivisão de imóveis rurais com características de loteamentos urbanos. Essa situação é proibida, e a nova instrução vem para ajudar a evitar que os procedimentos sejam feitos de forma ilegal”, afirma.
O gerente também reforça a importância da Anuência Prévia como um instrumento de fiscalização da prática. “A Anuência Prévia já era exigida pela Resolução Sema nº 31/98, que foi revogada em 2025 com a emissão da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Agora restabelecemos essa obrigatoriedade com a nova normativa, trazendo uma ferramenta para fiscalizarmos e punirmos com mais eficiência situações irregulares no Estado”, destaca Goes.
Caso o parcelamento seja executado de forma irregular, fora do estabelecido na Instrução Normativa, o responsável pelo imóvel estará sujeito às sanções previstas no art. 66 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, com pagamento de multa e embargo da área afetada. “É mais um passo que o Governo do Paraná dá em prol da eficiente fiscalização do meio ambiente”, diz o gerente.
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COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem comete infrações ambientais está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente).
O principal canal do Batalhão Ambiental da Polícia Militar é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.
No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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