Paraná
Secretaria da Educação abre credenciamento de empresas para o Parceiro da Escola
A partir desta sexta-feira (14), instituições especializadas em gestão educacional que pretendem participar do Programa Parceiro da Escola poderão requerer seu credenciamento conforme as regras do Edital de Chamamento Público nº 17/2024, republicado nesta semana. Elas atuarão em apoio à gestão administrativa das escolas da rede estadual participantes do programa. Desenvolvido pela Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR), o Parceiros da Escola abrange, atualmente, 82 unidades escolares em 34 municípios do Estado.
A iniciativa visa otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas e permitir que diretores e gestores se concentrem mais na qualidade educacional, desenvolvendo metodologias pedagógicas, treinando professores e acompanhando o progresso dos alunos.
O credenciamento permitirá que novas instituições se candidatem para atuar na gestão administrativa junto às unidades que passarão por consulta pública para aderirem ao programa a partir de 2026. As empresas deverão especificar, no momento do credenciamento, quais lotes têm interesse de atuar e apresentar a documentação comprobatória, devendo comprovar capacidade técnica para o atendimento de, no mínimo, 50% do volume de matrículas existentes em cada lote.
Não existe um limite de quantas empresas poderão ser habilitadas, mas elas devem ficar atentas a algumas exigências impostas no documento. As instituições de gestão escolar que se inscreverem deverão comprovar ter, pelo menos, seis anos de experiência na área, além de capacidade técnica e competência para o programa. O prazo de vigência dos contratos com as empresas aprovadas será de quatro anos, podendo ser prorrogado a depender da avaliação do Governo do Estado.
Além dos critérios de habilitação, a Secretaria da Educação também classificará as empresas inscritas de acordo com uma pontuação que levará em conta indicadores a serem comprovados documentalmente dentro de três áreas: capacidade técnica, existência de unidades da empresa em funcionamento nas regiões onde pretendem atuar como parceiros (estado, NRE ou município) e nível de adequação e formação docente.
Durante a vigência dos contratos, as empresas serão avaliadas a cada ciclo contratual, conforme parâmetros estabelecidos pela Seed-PR, em relação à evolução da frequência, evolução da aprendizagem, manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar. O Estado também divulgará anualmente os principais indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e taxa de evasão escolar.
CONSULTAS NAS ESCOLAS – Ao todo são 96 escolas que passarão por consulta em 27 Núcleos Regionais de Educação e quase 80 municípios. A lista completa está disponível no anexo X da Resolução n° 6.589/2025.
A consulta pública será nos dias 17 e 18 de novembro (segunda e terça-feira), das 8h às 22h. Poderão participar da votação pais e responsáveis, professores, funcionários e estudantes maiores de 18 anos. Quem desejar votar deve se dirigir à escola nos dias e horários especificados e apresentar documento de identificação com foto.
Caso o quórum de 50% mais 1 não seja atingido no período de consulta, caberá à Secretaria da Educação definir se a escola participará do programa.
Para isso, a Seed-PR analisará os seguintes critérios objetivos: frequência escolar abaixo da média e desempenho na aprendizagem por meio da nota do Ideb para colégios que ficaram abaixo da média, reduziram sua nota na avaliação ou não tiveram o índice publicado. Também será levada em consideração a localização geográfica da unidade, visando a logística de contratação da empresa parceira.
RESULTADOS NO PRIMEIRO ANO – Antes de completar um ano de implementação, o Parceiro da Escola já registrou índices que apontam o sucesso da iniciativa. Com uma aprovação maior que 86% dos pais e responsáveis, conforme atestou pesquisa realizada pela Radar Inteligência, publicada em julho de 2025. Houve a participação de mais de 2 mil pais dos 15 Núcleos Regionais de Educação que integram o programa. Além da aprovação, 84,2% recomendariam o modelo a outros pais e responsáveis e 92,2% entendem que há cuidado da escola com o filho.
Já alguns dados da Seed-PR, colhidos via pesquisa interna, revelam melhorias em índices pedagógicos e administrativos: redução de 99% das aulas vagas nas escolas participantes e aumento de quase 80% na ocorrência de observações pedagógicas em sala de aula após a implantação do programa. As ocorrências são realizadas pelos diretores para traçar estratégias de aprendizagem mais assertivas.
Outro destaque é o engajamento dos gestores escolares em ações formativas. Cerca de 45% dos diretores passaram a participar mais ativamente de programas de formação continuada.
PROGRAMA – O Parceiro da Escola é fruto de uma lei estadual, após um projeto-piloto em Curitiba e São José dos Pinhais. A seleção das escolas ocorreu em dezembro de 2024. As 82 unidades do Parceiro da Escola estão distribuídas em 34 municípios: Almirante Tamandaré, Andirá, Apucarana, Arapongas, Assis Chateaubriand, Bocaiúva do Sul, Cambé, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Castro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Ibiporã, Jaguariaíva, Londrina, Maringá, Matelândia, Matinhos, Medianeira, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palmeira, Pinhais, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, São José dos Pinhais, Sarandi e Toledo.
O grupo Apogeu é parceiro na gestão de 16 colégios estaduais em Curitiba, Região Metropolitana (RMC), Litoral e Guarapuava. A Tom Educação apoia a gestão de 32 unidades nas regiões Norte, Oeste, Campos Gerais, RMC e Curitiba. Nas outras 34 escolas do programa, distribuídas entre as regiões Oeste, Noroeste, Curitiba e RMC, a responsabilidade é da empresa Impulso.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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