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Sebrae Minas promove capacitação de apicultores do Sul do estado para fortalecer produção e cooperativismo

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Encontro presencial do ALI Rural fortalece apicultura regional

O Sebrae Minas realizou, na última terça-feira (27/1), em Santana da Vargem, um encontro presencial do programa ALI Rural, voltado para apicultores do Sul de Minas. Participaram 14 produtores de mel e própolis da Cooperativa Sul-mineira de Apicultores (Coapsul), acompanhados pelo Sebrae desde agosto de 2025.

O objetivo do encontro foi fortalecer a gestão e o cooperativismo, além de apresentar soluções do Sebrae Minas para o setor rural, incentivando planejamento, tomada de decisões e trabalho coletivo.

“Em grupo, os produtores ganham força, compartilham conhecimento e têm mais oportunidades. Na apicultura, ninguém cresce sozinho, a união é essencial”, destacou Joaquim Borges, presidente da Coapsul.

Produção de mel da florada do café é diferencial regional

Os produtores trabalham com abelhas europeias africanizadas (Apis mellifera) e atuam também no cultivo do café, o que confere ao mel características únicas na região. As colmeias estão distribuídas em sete municípios do Sul de Minas: Boa Esperança, Campos Gerais, Coqueiral, Nepomuceno, Santana da Vargem, São Bento Abade e Três Pontas.

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A extração do mel ocorre em duas etapas ao longo do ano:

  • Primeiro semestre: mel e própolis da florada de árvores oleaginosas, como copaíba, cipó-uva e alecrim;
  • Segundo semestre: florada do café, que concentra o maior volume anual e é o diferencial da região.

Em 2025, a produção da cooperativa foi de aproximadamente 75 toneladas de mel.

Gestão e organização produtiva como estratégias de crescimento

O Sebrae Minas atua junto aos apicultores no fortalecimento da gestão e na estruturação da produção coletiva, etapas estratégicas para o avanço do negócio. Atualmente, toda a produção é vendida a granel para indústrias, mas o trabalho desenvolvido visa preparar os produtores para agregar valor e acessar novos mercados.

Para Gracielle Cassiano, analista do Sebrae Minas, iniciativas como esta ajudam os produtores a organizar melhor os negócios, aumentar a eficiência e identificar novas oportunidades de mercado.

“Trabalhamos temas práticos, como gestão e cooperativismo, para que o produtor consiga organizar melhor o negócio, ganhar eficiência e enxergar novas oportunidades de mercado”, afirmou a analista.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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