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Saúde reforça importância da higienização das mãos no cuidado à saúde

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) se une neste 5 de maio à mobilização global pelo Dia Mundial de Higienização das Mãos, uma data que, pela importância, vai muito além do calendário institucional, uma vez que, o gesto simples de lavar as mãos representa a barreira mais eficaz e econômica contra a disseminação de infecções e propagação de doenças, garantindo a segurança de pacientes e profissionais em toda a Rede Pública de Saúde.

No cotidiano das Unidades Básicas de Saúde (UBS), dos hospitais e de toda a Rede Pública, a limpeza das mãos ocorre em momentos estratégicos, seguindo o que preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS), destacando que os cinco momentos essenciais para a lavagem das mãos são, antes de tocar o paciente; antes de realizar procedimento limpo/asséptico; após o risco de exposição a fluidos corporais; após tocar o paciente e após tocar superfícies próximas ao paciente.

“A higienização correta das mãos é o alicerce de um atendimento humanizado e seguro. Quando um profissional de saúde, um paciente, ou um acompanhante adota essa prática, ele interrompe a cadeia de transmissão de microrganismos, protegendo desde o recém-nascido na UTI neonatal até o idoso em recuperação cirúrgica”, disse o secretário de Estado da Saúde, César Neves.

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PARA TODOS – Os efeitos benéficos da higienização das mãos também são válidos para outros cenários, além do ambiente hospitalar. No cotidiano da população lavar as mãos pode reduzir, de acordo com a OMS, em 40% o risco de doenças como diarreias, gripes e conjuntivites.

Durante a pandemia da Covid-19 o hábito de higienização constante das mãos fez toda a diferença. Aos poucos, no entanto, a medida foi enfraquecendo. No entanto, cada um pode fazer a sua parte. Lembre-se de sempre lavar as mãos após usar o banheiro, trocar fraldas, tossir/espirrar, tocar em animais, antes de comer ou preparar alimentos.

ÁGUA E SABÃO – Para uma higienização eficiente, a lavagem das mãos deve durar entre 40 a 60 segundos, garantindo que as palmas, o dorso, entre os dedos e os pulsos recebam a atenção necessária para uma limpeza completa.

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Confira o passo a passo:

– Molhe as mãos com água corrente, evitando tocar na pia para prevenir contaminação.

– Aplique sabonete líquido suficiente para cobrir toda a superfície das mãos e pulsos.

– Ensaboe as palmas das mãos esfregando-as entre si.

– Esfregue o dorso das mãos com a palma oposta, entrelaçando os dedos.

– Limpe entre os dedos, entrelace-os e esfregue-os suavemente.

– Esfregue os polegares com movimentos circulares, utilizando a palma da mão oposta.

– Limpe as pontas dos dedos e unhas fazendo movimentos circulares com as polpas digitais.

– Enxágue abundantemente com água corrente, removendo todo o sabão.

– Seque as mãos com toalha descartável ou papel toalha, iniciando pelas mãos e seguindo pelos punhos.

– Feche a torneira usando o papel toalha para evitar recontaminação.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Terra Roxa corrija edital de concurso que prevê salário de professores em valor inferior ao piso nacional da categoria

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O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa para que o Município de Terra Roxa, no Oeste do estado, retifique o edital de um concurso público que prevê a contratação de professores de educação infantil e de ensino fundamental com remuneração inferior ao piso nacional da categoria. Enquanto o piso salarial nacional do magistério está fixado atualmente em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, a seleção do Município prevê remuneração de R$ 1.943,65 para 20 horas. Proporcionalmente, os vencimentos do certame municipal deveriam ser de no mínimo R$ 2.565,32.

A recomendação orienta que o poder Executivo encaminhe em caráter de urgência projeto de lei à Câmara Municipal para alterar a tabela de vencimentos do plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério (Lei Municipal 1.582/2017), para que o vencimento básico inicial seja fixado em valor não inferior ao piso salarial profissional nacional atualmente vigente (Lei Federal 11.738/2008). Além disso, recomenda a retificação do edital do concurso público (Edital 01/2026).

Foi concedido prazo de 30 dias para que o Município informe a Promotoria de Justiça acerca do acatamento das recomendações, podendo o não atendimento resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da lei federal sobre o piso salarial profissional para as carreiras do magistério público.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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