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Sala Lilás é política permanente de acolhimento e proteção às mulheres no SUS

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O Ministério da Saúde consolidou, desde 2024, a Sala Lilás como parte do Programa Mínimo das Necessidades das UBS e Policlínicas, reforçando o compromisso do SUS com o acolhimento às mulheres em situação de violência. A atualização define diretrizes técnicas alinhadas à Política Nacional de Atenção Primária (PNAB) e à Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES) para que estados e municípios incluam, de forma padronizada e qualificada, esses espaços nos projetos arquitetônicos de novas unidades.

O Programa Mínimo, que orienta tanto o acesso a investimentos federais quanto o planejamento das novas unidades de saúde, agora prevê ambientes essenciais como as Salas Lilás — ambientes exclusivos de atendimento humanizado e sigiloso para mulheres após situações de violência.

Ambiente humanizado, protegido e pensado para o atendimento imediato

A Sala Lilás foi instituída nacionalmente pela Lei nº 14.847/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determina que todos os serviços do SUS, próprios ou conveniados, disponham de um espaço exclusivo para atendimento a mulheres após situações de violência.

Para orientar estados e municípios na implementação dessa determinação, o Ministério da Saúde dispõe da Nota Técnica Conjunta nº 264/2024, documento que detalha responsabilidades, fluxos e parâmetros de organização das Salas Lilás em todo o país.

Além da Nota Técnica, o Ministério lançou o Guia Técnico para Implementação das Salas Lilás no SUS, material que apresenta diretrizes operacionais e protocolos de atendimento voltados a mulheres, adolescentes e crianças em situação de violência doméstica, intrafamiliar e sexual. Ambos os documentos apoiam gestores e equipes na implantação, adequação e funcionamento dos ambientes.

Como parte da rede de cuidado, a Sala Lilás deve ser localizada em área de menor fluxo de usuários e profissionais, garantindo:

  • privacidade, com acesso restrito a pessoas autorizadas pela mulher;
  • acolhimento imediato, em ambiente seguro;
  • atendimento especializado, humanizado e não discriminatório;
  • suporte psicológico e encaminhamentos adequados para a rede de proteção;
  • condições adequadas para registro de informações, notificação e continuidade do cuidado.
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Segundo a secretária-executiva adjunta do Ministério da Saúde, Juliana Carneiro, a atualização consolida uma política de Estado. “A presença da Sala Lilás nos projetos de UBS e de Policlínicas é fruto de um entendimento institucional: proteger e acolher mulheres é uma obrigação do Estado. Garantir estrutura, equipe capacitada e fluxo de cuidado é uma diretriz permanente do Ministério da Saúde” afirma.

Incorporação estratégica aos projetos do Ministério e às obras do Novo PAC Saúde

A implementação das Salas Lilás nas UBS e demais serviços foi integrada aos projetos de arquitetura e engenharia do Ministério da Saúde, utilizados como referência para novas construções e também nas obras previstas pelo Novo PAC Saúde.

Esses projetos são desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar de arquitetos, engenheiros e especialistas da pasta, sob coordenação da arquiteta responsável pelos projetos de Atenção Primária e Especializada. O objetivo é garantir ambientes assistenciais que dialoguem com políticas públicas, fluxos de cuidado e padrões de humanização.

A arquiteta Mirela Pilon Pessatti, responsável pela coordenação dos projetos de Atenção Primária e Atenção Especializada, destaca o caráter ético e sensível da ambiência pensada para a Sala Lilás: “A ambiência nos serviços de saúde não é apenas uma questão de arquitetura: ela é parte do cuidado. Dessa forma, quando incluímos as Salas Lilás nos projetos de referência do Ministério da Saúde, reconhecemos que a produção do espaço físico é indissociável da produção de cuidado, pois acolhe e ajuda a interromper ciclos de violência. A violência contra a mulher deixa marcas no corpo e na vida, e o que elas encontram no serviço de saúde pode ser decisivo. Um ambiente acolhedor faz diferença para que se sintam seguras, amparadas e respeitadas.”

Segundo a área técnica, a organização das unidades em núcleos temáticos integrados favorece uma gestão clínica compartilhada e multiprofissional, ampliando a integralidade do cuidado. A Sala Lilás faz parte desse conceito, compondo o conjunto de ambientes essenciais para atenção qualificada às mulheres.

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Diretriz alinhada a tratados e legislações de proteção às mulheres

A inclusão da Sala Lilás no Programa Mínimo fortalece políticas e marcos normativos já consolidados, como:

Lei Maria da Penha;

Lei do Minuto Seguinte;

Lei do Feminicídio;

Convenção de Belém do Pará, que define violência contra a mulher como qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause dano físico, sexual, psicológico ou moral.

Ao padronizar a presença desse ambiente nas unidades de saúde, o Ministério da Saúde reforça a obrigatoriedade de acolhimento seguro e humanizado, consolidando a política como parte da estrutura permanente do SUS.

Apoio técnico e qualificação para estados e municípios

Com a atualização do Programa Mínimo das Necessidades das UBS e Policlínicas, estados e municípios passam a contar com diretrizes claras para incorporar a Sala Lilás aos seus próprios projetos. A orientação técnica abrange:

  • dimensionamento e localização do ambiente;
  • padrões de acessibilidade e privacidade;
  • requisitos para adequação a diferentes portes de unidade;
  • integração ao fluxo da Atenção Primária e da rede de proteção às mulheres.

Além disso, o Ministério da Saúde mantém parceria com a UNA-SUS, ofertando cursos de qualificação voltados ao reconhecimento de sinais de violência doméstica na Atenção Primária. Paralelamente, está em execução o curso “Qualificação em Saúde das Mulheres”, destinado a enfermeiros(as), técnicos(as), médicos(as) e agentes comunitários de saúde, como parte do Programa de Aprimoramento Profissional para a abordagem integral da saúde da mulher ao longo do curso de vida.

Política contínua de cuidado e proteção

A universalização das Salas Lilás novos equipamentos públicos de saúde reforça a centralidade do SUS na garantia de direitos e na proteção das mulheres. Ao integrar essa diretriz aos projetos arquitetônicos e ao Programa Mínimo, o Ministério da Saúde assegura que o acolhimento humanizado esteja contemplado desde o planejamento das unidades até o atendimento final à usuária.

Malu Sousa
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia

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O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.

O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.

A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Priorização de tecnologias assistenciais

Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.

As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.

As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.

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Serviços habilitados

Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.

A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.

Rol de medicamentos

O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.

Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.

Negociação nacional

Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.

Autorização prévia obrigatória

Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.

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O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.

APAC Onco Exclusiva

A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.

Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.

Centrais de diluição

O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.

Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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