Política Nacional
Saiba mais: projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 cria a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O texto seguirá para nova votação no Senado.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras do texto serão aplicáveis aos entes federativos com mais de 100 mil habitantes, segundo o último censo.
Após o tributo ser exigido pelo Fisco, o contribuinte terá direito de recorrer por meio de uma impugnação, que suspenderá a exigência do tributo enquanto correr o processo administrativo.
De decisão desfavorável em 1ª instância, caberá recurso à 2ª, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. Se a 2ª instância der decisão diferente sobre o mesmo assunto que outro órgão de 2ª instância, caberá recurso a instância superior, se houver.
Em todos os casos, não poderá haver recurso para secretário de estado, ministro ou qualquer outro integrante do Executivo por causa de decisão definitiva favorável ao contribuinte no processo administrativo fiscal.
Outro tipo de recurso, o embargo de declaração, também será permitido para esclarecer o conteúdo da decisão, preencher omissão ou eliminar contradição ou erro material.
Ação na Justiça
Caberá ao contribuinte informar no processo se o assunto é motivo de ação na Justiça. Caso exista, ele deve renunciar ao poder de recorrer na esfera administrativa.
Efeito vinculante
Com o projeto, passam a produzir efeitos no processo administrativo fiscal (efeito vinculante) pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito vinculante no âmbito judicial.
Assim, isso se aplica a súmulas vinculantes do STF; a decisões transitadas em julgado no Supremo ou no STJ com repercussão geral ou por recursos repetitivos; e a decisões transitadas em julgado no STF por causa do controle concentrado de constitucionalidade nesse tribunal.

Também deverão ser seguidas nos processos administrativos resoluções do Senado Federal que suspenderem a execução de lei ou dispositivo legal considerados inconstitucionais pelo Supremo; e decisões repetidas e uniformes dos tribunais administrativos no âmbito dos entes federados quando compiladas em súmulas.
A fim de não negar pedidos de restituição ou autuar o contribuinte, por exemplo, o tribunal administrativo deve manter banco eletrônico de dados atualizado com informações sobre os fundamentos determinantes da decisão consolidada em súmula a partir dessas decisões reiteradas.
Suspensão automática
Quando o Supremo ou o STJ tiver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica, processos administrativos fiscais sobre essa questão também serão suspensos até a decisão final.
Para simplificar o processo administrativo fiscal, seu trâmite e julgamento poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, da devolução do pagamento indevido a pedido do contribuinte ou do porte da pessoa jurídica.
Outros pontos
Confira outros pontos do PLP 124/22:
- a sentença arbitral favorável ao contribuinte e o cumprimento de acordo de mediação extinguem o crédito tributário;
- a transação, a mediação e a arbitragem especial não caracterizam renúncia de receita para fins da [[g Lei de Responsabilidade Fiscal]];
- a indicação de corresponsáveis por dívida ativa dependerá de apuração prévia em processo administrativo ou judicial;
- prazo de validade de certidão negativa de débitos tributários será de 180 dias, o prazo de emissão passa de 10 dias para 5 dias úteis e valerá para acesso a benefícios fiscais, inclusive se tratar de tributos com exigibilidade suspensa;
- União, estados e municípios terão dois anos para adotar os critérios sobre processo administrativo com duplo grau de jurisdição;
- Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adotar descontos de multas listados no projeto a título de moderação sancionatória e dosimetria de penalidade.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Plenário analisa fim da escala 6×1 na terça-feira
O Senado analisa na próxima semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 — seis dias de trabalho e um de repouso. O texto reduz a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais, que podem ser cumpridas em cinco dias de 8 horas diárias com repouso semanal remunerado de dois dias. O Plenário realiza sessões para debater a PEC 221/2019 na terça (6), na quarta (7) e na quinta-feira (8) a partir das 14h.
A matéria foi aprovada em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar por cinco sessões de debates no Plenário antes de ser votada em primeiro turno. Se aprovada, segue para o segundo turno, com outras três sessões de discussão. Mas os prazos podem ser reduzidos se os senadores aprovarem um calendário especial.
A PEC 221/2019 foi relatada na CCJ pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A matéria estabelece que dos dois dias de repouso um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A proposta também fixa período de até 8 horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A PEC 221/2019 tem como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto da Câmara dos Deputados recebeu 36 emendas na CCJ, mas todas foram rejeitadas pela comissão. Segundo Omar Aziz, eventuais mudanças exigiriam o retorno do texto a uma nova análise pelos deputados.
‘Ampla relevância’
Em nota à imprensa, a Presidência do Senado destaca que o fim da escala 6×1 é um tema “de ampla relevância para a sociedade brasileira” e “será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas”.
De acordo com o comunicado, o Senado reafirma o “compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país”.
Leia a íntegra da nota:
COMUNICADO À IMPRENSA
Na próxima terça-feira (6), o Plenário do Senado Federal analisará a Proposta de Emenda à Constituição que trata do fim da escala de trabalho 6×1.
O tema, de ampla relevância para a sociedade brasileira, será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas.
O Senado reafirma seu compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país.
Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado Federal
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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