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Política Nacional

Comissão aprova criação de fundos municipais de defesa civil

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1993/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que estimula a criação de Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil.

A medida é facultativa e busca fortalecer a capacidade dos municípios de prevenir desastres e responder a emergências. As prefeituras que criarem os fundos terão prioridade no acesso a programas federais de mitigação de riscos e em políticas de cooperação técnica e financeira.

O texto altera a Lei 12.340/10, que já permite aos municípios cadastrados no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil instituir fundos destinados a financiar ações de prevenção, resposta imediata e recuperação de áreas afetadas por desastres.

Os recursos dos fundos serão compostos por dotações orçamentárias, transferências intergovernamentais, doações, rendimentos de aplicações financeiras e outras fontes legalmente admitidas.

Parecer favorável
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), pela aprovação da proposta. Ele afirmou que garantir repasses federais para políticas públicas, especialmente na área de defesa civil, é fundamental para dar qualidade de vida à população.

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“O projeto de lei prevê mecanismos de transferências fundo a fundo entre os entes
federativos”, ressaltou.

Cenário de desastres
Segundo Pedro Aihara, o Brasil enfrenta um cenário crítico de desastres naturais. Dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais  (Cemaden) revelam que, entre 2013 e 2023, ocorreram mais de 9.600 desastres no país, afetando 23 milhões de pessoas e gerando prejuízos econômicos superiores a R$ 340 bilhões.

Conforme o IBGE, 76% dos municípios brasileiros não possuem recursos específicos para prevenção e resposta a desastres, dependendo quase exclusivamente de repasses federais emergenciais.

“A criação facultativa de fundos municipais representa um avanço na política pública de gestão de riscos. Além de salvar vidas e reduzir custos, a medida fortalece a capacidade dos municípios de agir com rapidez e eficiência”, defendeu Aihara.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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