Paraná
Rodovia entre Turvo e Palmeirinha terá detonações de rochas nesta quinta-feira
A PRC-466 será interditada nesta quinta-feira (13) para detonação de rochas em três locais diferentes, no km 244+72, km 245+23 e no km 246+97. A operação tem início a partir das 14h, com previsão de liberação do tráfego às 17h.
Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), a medida é necessária para avançar com a obra de duplicação em concreto da PRC-466 entre Turvo e Palmeirinha (distrito de Guarapuava), estando as rochas no caminho do novo pavimento.
Usuários devem evitar aglomerações e não se aproximar do local de detonação, respeitando a sinalização provisória no trecho.
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DER/PR vai pavimentar rodovia de 23,6 km entre os municípios de Iretama e Barbosa Ferraz
OBRA – A duplicação em concreto da PRC-466 entre Turvo, no Centro, e Palmeirinha (distrito de Guarapuava), no Centro-Sul, tem 27,02 quilômetros de extensão, um investimento de R$ 293,75 milhões. Ela contempla, ainda, a restauração em concreto da pista existente, dois novos viadutos e uma nova ponte sobre o Rio Turvo.
Fonte: Governo PR
Paraná
Tribunal do Júri de Maringá condena a 23 anos e 6 meses de prisão pai denunciado pelo Ministério Público do Paraná por morte da própria filha em Rolândia em 2019
O Tribunal do Júri de Maringá condenou a 23 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da própria filha, de 11 anos de idade, em crime praticado em 2019 em Rolândia, no Norte Central do estado. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Durante a sessão de julgamento, que teve início na última quarta-feira, 16 de setembro, o acusado confessou a autoria do crime.
O crime – De acordo com as apurações, o pai matou a filha no dia 24 de abril de 2019 por asfixia mecânica (esganadura) e enterrou o corpo da criança na garagem de uma casa pertencente à família. Após a prática criminosa, pai e avó da vítima agiram em conjunto na tentativa de esconder o crime e dificultar as investigações sobre os fatos. Eles procuraram a autoridade policial para relatar o suposto desaparecimento da criança, forneceram informações inverídicas e conflituosas aos investigadores e mantiveram desligadas e formataram as câmeras de segurança que havia no local e que poderiam auxiliar na elucidação dos fatos.
Ao final de dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas em denúncia pelo MPPR e reconheceu as qualificadoras do crime de homicídio: o uso de meio cruel (asfixia), o recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio (na época, o feminicídio ainda não era tipificado como um crime autônomo).
O MPPR havia inicialmente denunciado a avó paterna pelos mesmos crimes, mas, na sessão de julgamento, pleiteou a absolvição da ré, pois as provas demonstraram que ela acabou sendo envolvida nos fatos por responsabilidade do acusado. Os jurados acataram o pedido, e ela foi absolvida.
Atuaram no Júri, pelo Ministério Público do Paraná, a Promotoria de Justiça de Maringá e integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri).
Desaforamento – A sessão do júri foi realizada em Maringá após uma decisão de desaforamento do caso. O desaforamento ocorre, quando necessário, para garantir que o julgamento seja imparcial e seguro, aplicando-se essa medida quando a comoção local impede a formação de um júri neutro, quando há riscos à segurança do réu ou à ordem pública ou quando há excesso de demora no fórum original.
Processo 0003684-89.2019.8.16.0148
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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