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Revista internacional publica estudo desenvolvido na UEL sobre efeitos da musculação na saúde de idosas

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Resultado da tese de Doutorado em Ciências da Saúde de Ricardo José Rodrigues e Paolo Cunha, um ensaio clínico desenvolvido ao longo de dois anos com mulheres idosas foi publicado na última edição da Medicine & Science in Sports & Exercise (MSSE). O periódico, um dos mais influentes da área de Medicina do Esporte, divulga artigos sobre temas atuais em medicina esportiva e ciência do exercício.

O estudo analisou os efeitos do treinamento de força, como musculação e exercícios resistidos, na saúde cardiovascular de idosas ao longo de dois anos. O trabalho fez parte do Active Aging Longitudinal Study, Programa de Envelhecimento Ativo da Universidade Estadual de Londrina (UEL) coordenado pelo professor Edilson Serpeloni, que também orientou os pesquisadores.

O artigo “Treinamento de resistência a longo prazo melhora a estrutura e a função cardíacas em mulheres idosas: um ensaio clínico randomizado controlado de dois anos” investigou os efeitos de um programa supervisionado de treinamento resistido (TR) progressivo, com 74 participantes fisicamente independentes. Divididas, elas foram aleatoriamente designadas a um grupo de treinamento (GT) ou a um grupo controle (GC).

O programa de TR foi efetuado ao longo do biênio, em três sessões semanais e em dias não consecutivos, e incluiu oito exercícios para o corpo todo, realizados em três séries de 8 a 12 repetições.

Avaliações ecocardiográficas foram realizadas antes e após o período de dois anos por um ecocardiografista experiente, que desconhecia a condição das idosas e a alocação dos grupos. Com os resultados em mãos, os pesquisadores concluíram que o treinamento de força pode melhorar os parâmetros morfológicos e funcionais cardíacos em mulheres idosas.

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PROGRESSO ALCANÇADO – Rodrigues, professor adjunto do Centro de Ciências da Saúde (CCS), destacou a melhora observada na função de relaxamento do coração, visto que a disfunção leva à insuficiência cardíaca com função preservada. “O órgão fica mais rígido, relaxa com mais dificuldade, mas continua contraindo normalmente. A condição é frequente em mulheres idosas e está relacionada ao envelhecimento, obesidade e hipertensão arterial”.

“Ela tem um arsenal terapêutico bem limitado, portanto, a prevenção é uma ferramenta extremamente importante. Além disso, a intervenção que usamos, programa estruturado para os exercícios de resistência, é de amplo acesso pela população, ou seja, o protocolo é escalável e replicável”, disse ele.

Além dos benefícios cardíacos, os pesquisadores constataram avanço expressivo nos testes de força muscular e funcionais, contribuindo para a melhora da autonomia e realização de tarefas do cotidiano pelas idosas. Ao mesmo tempo, as mulheres que não participaram de exercícios estruturados apresentaram uma deterioração progressiva em muitos dos mesmos parâmetros.

AMPLIAR A PERSPECTIVA – Com o estudo pioneiro, Rodrigues e Cunha ampliaram a noção do que leva à saúde cardiovascular, partindo do princípio que o treinamento de resistência não serve somente para aumentar a massa muscular e reduzir o risco de quedas. Para proteger o coração em processo de envelhecimento, o exercício aeróbico deve ser aliado, e não o único protagonista.

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O professor mencionou um dos maiores desafios não resolvidos na medicina cardiovascular contemporânea, a insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada (ICFEp), condição que afeta desproporcionalmente mulheres idosas. Ao contrário de muitas doenças cardiovasculares, ela tem se mostrado resistente ao tratamento farmacológico, sendo que a prevenção é a estratégia mais eficaz.

“Eu tinha certeza de que a ideia era totalmente nova e seria disruptiva se os resultados fossem positivos, pois a ICFEp é uma epidemia mundial com pouquíssimos recursos terapêuticos. Então, melhorar a função diastólica com uma intervenção relativamente simples e escalável seria, de fato, algo muito bom”, completou Rodrigues. Segundo ele, é uma honra ser reconhecido por uma das revistas mais influentes na área da Medicina do Esporte do mundo.

ARTIGO – As edições mensais da revista MSSE são divulgadas pela American College of Sports Medicine (ACMS), organização de medicina esportiva com quase 50 mil membros ao redor do mundo. Confira a publicação do artigo de Rodrigues e Cunha AQUI.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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