Política Nacional
Retrospectiva: deputados aprovaram política nacional para investimentos em minerais críticos e estratégicos
A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A proposta prevê incentivos para o processamento e a transformação desses minerais no Brasil e agora será analisada pelo Senado.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2780/24, de autoria do deputado Zé Silva (União-MG) e outros parlamentares.
Os minerais críticos e estratégicos são usados na fabricação de tecnologias como smartphones, carros elétricos e equipamentos militares.
O texto, que teve a relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam), com aporte de R$ 2 bilhões da União para apoiar projetos do setor.
O projeto também prevê R$ 5 bilhões em créditos fiscais, distribuídos ao longo de cinco anos, para o beneficiamento e a transformação desses minerais no Brasil.
O fundo será financiado com recursos do Orçamento federal e também com os bônus de assinatura, valor pago à União pela empresa vencedora do leilão de uma área destinada à exploração desses minerais.
As empresas deverão contribuir com 0,5% da receita operacional bruta para o Fgam. Como alternativa, poderão destinar esse valor a um fundo privado voltado ao incentivo da pesquisa na área, conforme regulamentação futura.
O projeto ainda permite acesso a recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para financiar operações de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.

Comércio de ouro
Para tentar diminuir o comércio ilegal de ouro, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a forma de venda do metal, criando um sistema de rastreabilidade a cargo da Casa da Moeda do Brasil (CMB).
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3025/23 foi aprovado com texto do deputado Marx Beltrão (União-AL) e está em debate no Senado.
Se virar lei, não poderá mais haver transporte e comércio de ouro garimpado por cooperativa ou pessoa física, que hoje podem realizar uma primeira compra do ouro extraído.
A proposta acaba também com a possibilidade de uso exclusivo de nota fiscal em papel para comprovar possível legalidade do ouro transportado em todo o território nacional.
A venda deverá ocorrer apenas por meio de Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Algumas se especializaram no comércio de ouro.
Já o pagamento deverá ser feito em real, com crédito em conta de depósito ou em conta de pagamento.
Quanto ao sistema de rastreabilidade do ouro, deverá ocorrer uma marcação física no metal e registro de todas as transações ao longo das transações.
Multa no setor petrolífero
O Plenário da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que reajusta as multas aplicáveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e cria uma taxa de fiscalização a ser paga à agência pelo setor regulado em razão dos serviços prestados.
O texto foi relatado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e aumentou as multas atuais da ANP, na faixa entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, em 4,7 vezes, passando-as para de R$ 23,5 mil a R$ 23,5 milhões, conforme a infração e sua gravidade.
Quem importar ou comercializar petróleo e derivados fraudados, por exemplo, poderá ser punido com multa de R$ 94 mil a R$ 23,5 milhões. Outro tipo de multa também é incluído, como a por descumprimento de metas de descarbonização.
Com a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS-ANP), a agência terá uma contraprestação pelos serviços de regulação e fiscalização do setor de petróleo, gás e biocombustíveis, além da produção de hidrogênio e captura e estocagem geológica de gás carbônico.
Os valores dessas taxas variam bastante segundo o tipo de atividade e podem ser em periodicidade anual, única ou por solicitação. A vigência será a partir de 1º de janeiro de 2027.
O texto está em análise no Senado.
Dados fiscais
Outra proposta aprovada relacionada à ANP foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que permite à agência acessar dados fiscais dos agentes regulados por ela, a fim de melhorar a fiscalização.
A proposta, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros, foi relatada pelo deputado Neto Carletto (Avante-BA) e condiciona a concessão para exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização de acesso a esse tipo de dados.
As empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos em regulamento.
De acordo com o texto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações:
- das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais;
- das Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e); e
- dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).
A principal motivação do projeto é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adicionar biocombustíveis (etanol e biodiesel) ao combustível de origem fóssil (gasolina e diesel) e combater casos de adulteração.
A proposta está em análise no Senado.
Números do semestre
No total, foram aprovados, pelo Plenário da Câmara no primeiro semestre deste ano, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 proposta de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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