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Política Nacional

Relatora defende projeto que autoriza spray de pimenta para autodefesa de mulheres; veja a entrevista

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Em entrevista à Rádio Câmara nesta terça-feira (10), a deputada Gisela Simona (União-MT) defendeu o projeto que autoriza mulheres a portar spray de pimenta para autodefesa. Ela é relatora do Projeto de Lei 727/26, que trata do assunto e está na pauta do Plenário desta semana.

“É uma ferramenta intermediária de autoproteção”, disse a parlamentar. “E vejam que não chega a ser uma arma de fogo, que teria a questão da letalidade, mas também não é uma ausência de autoproteção,” ponderou.

O texto permite a compra do spray de pimenta ou aerossóis de extratos vegetais para autodefesa a partir dos 16 anos, com autorização do responsável legal até os 18. Depois disso, a compra pode ser feita diretamente.

Regulamentação
O produto deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A Anvisa é órgão regulador responsável por essa substâncias”, explicou Gisela, reforçando que é importante evitar sprays que causem letalidade ou lesões permanentes.

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“O objetivo é [disponibilizar] um produto que dê tempo suficiente para correr, para se salvar daquele ato de agressão”, resumiu a relatora.

Violência contra mulheres
Gisela Simona lembrou o cenário de violência contra mulheres no Brasil, com quatro feminicídios por dia e mais de 196 casos diários de violência sexual registrados no país.

E destacou que estados, como Rio de Janeiro, Pará e Rondônia, já têm leis autorizando o spray de pimenta para mulheres.

Exigências para compra
Pela proposta, para comprar o produto, a mulher deverá apresentar documento com foto, informar endereço e assinar uma autodeclaração de que não foi condenada por crime de violência.

Os estabelecimentos deverão guardar esses dados por até cinco anos.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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