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Política Nacional

Relatora defende projeto que autoriza spray de pimenta para autodefesa de mulheres; veja a entrevista

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Em entrevista à Rádio Câmara nesta terça-feira (10), a deputada Gisela Simona (União-MT) defendeu o projeto que autoriza mulheres a portar spray de pimenta para autodefesa. Ela é relatora do Projeto de Lei 727/26, que trata do assunto e está na pauta do Plenário desta semana.

“É uma ferramenta intermediária de autoproteção”, disse a parlamentar. “E vejam que não chega a ser uma arma de fogo, que teria a questão da letalidade, mas também não é uma ausência de autoproteção,” ponderou.

O texto permite a compra do spray de pimenta ou aerossóis de extratos vegetais para autodefesa a partir dos 16 anos, com autorização do responsável legal até os 18. Depois disso, a compra pode ser feita diretamente.

Regulamentação
O produto deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A Anvisa é órgão regulador responsável por essa substâncias”, explicou Gisela, reforçando que é importante evitar sprays que causem letalidade ou lesões permanentes.

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“O objetivo é [disponibilizar] um produto que dê tempo suficiente para correr, para se salvar daquele ato de agressão”, resumiu a relatora.

Violência contra mulheres
Gisela Simona lembrou o cenário de violência contra mulheres no Brasil, com quatro feminicídios por dia e mais de 196 casos diários de violência sexual registrados no país.

E destacou que estados, como Rio de Janeiro, Pará e Rondônia, já têm leis autorizando o spray de pimenta para mulheres.

Exigências para compra
Pela proposta, para comprar o produto, a mulher deverá apresentar documento com foto, informar endereço e assinar uma autodeclaração de que não foi condenada por crime de violência.

Os estabelecimentos deverão guardar esses dados por até cinco anos.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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