Política Nacional
Senado celebra os 135 anos do Tribunal de Contas da União na terça-feira
O Senado fará, na próxima terça-feira (4), às 10h, sessão especial em comemoração aos 135 anos do Tribunal de Contas da União (TCU). A homenagem foi proposta pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB).
Segundo Veneziano, o TCU é uma das instituições mais relevantes do Estado brasileiro, responsável por assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a observância dos princípios constitucionais da administração pública.
“Homenagear o tribunal é reafirmar nosso compromisso com os valores republicanos da probidade, da transparência e da economicidade na gestão pública”, afirma o senador.
Na justificativa do requerimento (RQS 665/2025), Veneziano destaca que o TCU foi criado em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do então ministro da Fazenda Ruy Barbosa, e que sua trajetória é indissociável da história da administração pública brasileira’. O senador ressaltou que o órgão evoluiu de um modelo de fiscalização punitiva para uma atuação pedagógica e orientadora, oferecendo assessoramento técnico ao Congresso Nacional por meio de auditorias, levantamentos e relatórios.
“O TCU é guardião da correta aplicação dos recursos provenientes do suor do contribuinte e referência de técnica, independência e eficiência no controle externo”, concluiu Veneziano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a colocação de condenados pelo assassinato de policiais ou militares, no exercício da função ou em decorrência dela, em regime disciplinar diferenciado. O texto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram as emendas do Senado ao texto da Câmara, um substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) para o Projeto de Lei 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável a todas as emendas.
O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.
Parentes dos militares
Também será colocado no regime diferenciado quem for condenado por matar ou tentar matar cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau daqueles militares, e em razão dessa condição.
A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo).
A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

Presídio federal
O projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em estabelecimento penal federal. Essa terminologia foi sugerida pela emenda dos senadores em vez de presídio federal, por ser o termo usado em outras leis.
O juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.
Audiência por videoconferência
Outra mudança aprovada prevê que a audiência preferencial por videoconferência será adotada para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal, sempre que possível.
No texto inicialmente aprovado pela Câmara, isso seria adotado apenas para os presos pelos crimes tratados pelo texto.
Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado:
- se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado; ou
- se tiver praticado crime com violência à pessoa ou grave ameaça.
Reincidência
A última emenda dos senadores aprovada considera que o reconhecimento da repetição do crime (reiteração delitiva) não dependerá de uma configuração do que seja essa reincidência. Na redação dos deputados, essa reiteração era definida como a segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).
O reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá do trânsito em julgado de condenações anteriores por crime hediondo.
Divergências
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a emenda. “Essa definição vai superlotar os presídios federais e impedir que eles cumpram a sua função de garantir um regime diferenciado para os chefões do tráfico e do crime organizado, mantendo a presunção da inocência para os seus políticos criminosos de estimação”, afirmou.
Jordy rebateu as críticas. “É inacreditável que a esquerda esteja querendo votar contra esse projeto. Eu quero saber se o presidente Lula vai vetar ou sancionar. Espero que ele vete, porque será um prato cheio para nós mostrarmos que ele é aliado de criminosos”, disse.
Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2006, que a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos é inconstitucional.
No entanto, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.
Sobre o tema, o substitutivo prevê que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.
Decisão liminar
De acordo com o substitutivo, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será dada em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.
Atualmente, a lei de execução penal determina que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.
Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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