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Política Nacional

Redução de alíquotas tributárias para indústria química segue para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto que reduz as alíquotas para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027 (PLP 14/2026).

Foram 59 votos a favor e apenas 3 contrários, além de uma abstenção. Do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas em projeto anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário. Daniella informou que houve um acordo para o texto do novo texto.

O veto parcial do presidente Lula (VET 46/2025) atingiu vários pontos da Lei 15.294, de 2025, que trata da criação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). O texto tem origem no PL 892/2025aprovado no Senado no dia 18 de novembro de 2025. A maior parte dos itens vetados teve como justificativa a renúncia de receita estar desacompanhada dos demonstrativos de impacto.

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O projeto aprovado agora pretende corrigir essa lacuna apontada pelo Executivo e limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF -Lei Complementar 101, de 2000) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2026 – Lei 15.321, de 2025).

Outro R$ 1,1 bilhão bancará créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.

Assim, não será necessário indicar, por exemplo:

  •  estimativa de quantitativo de beneficiários;
  •  metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
  •  impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
  •  mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.

Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

Os benefícios serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que for demonstrado pelo Executivo o alcance dos limites fixados. A proposta tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta de política pública previamente instituída, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. Os benefícios tributários relativos ao Reiq se encerrarão no início do ano de 2027, devido ao fim da Contribuição para o PIS e da Cofins, promovido pela reforma tributária.

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Alíquotas

O texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo o ano de 2026.

A proposição de agora estabelece novas alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, fixadas em 1,52% e 7%, respectivamente, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e em 0,62% e 2,83% para fatos geradores ocorridos de março a dezembro de 2026. 

Isso valerá para indústrias participantes do Reiq, que será extinto no final do ano. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.

Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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