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Rede Recupera: Cuiabá sedia conferência sobre combate ao crime organizado

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Cuiabá, 03/10/2025 — A capital de Mato Grosso sedia a Conferência Recupera MT, voltada ao fortalecimento das unidades responsáveis pela recuperação de bens oriundos de atividades criminosas. Iniciado na quinta-feira (2), o evento promove debates sobre identificação, apreensão, administração, alienação e destinação de ativos ilícitos, além de ampliar a cooperação entre órgãos federais e estaduais do Sistema de Justiça e das forças de segurança.

A programação segue até esta sexta-feira (3), no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça do Estado. Ao longo dos dois dias, especialistas de Mato Grosso, de outros estados e do Governo Federal participam de oito painéis temáticos, abordando boas práticas de recuperação de ativos, alienação antecipada, execução de leilões, confisco alargado e os desafios da apreensão de criptomoedas.

O diretor de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Rodney da Silva, acredita que a conferência contribui para aproximar o Judiciário e as polícias judiciárias.

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“A Rede Recupera propõe a cooperação entre todos os atores envolvidos, estabelecendo um novo paradigma para o combate ao crime organizado por meio da recuperação de ativos e da descapitalização dessas organizações”, diz Rodney.

Já o coordenador-geral de Combate ao Crime Organizado, da Diretoria de Operações Integradas (Diopi), Getúlio Monteiro, ressalta que esta é a primeira edição do evento em Mato Grosso e afirma que “a Conferência vai gerar excelentes resultados a partir da colaboração entre as instituições envolvidas”.

A Conferência é organizada em parceria pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Polícia Civil, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) — Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Corregedoria-Geral do Poder Judiciário e Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).

Rede Recupera

A Conferência Recupera MT integra as ações da Rede Recupera, iniciativa do MJSP voltada ao fortalecimento do combate à lavagem de dinheiro e à recuperação de ativos ilícitos. O objetivo é facilitar a troca de experiências, formular estratégias conjuntas e ampliar a cooperação institucional para a descapitalização efetiva das organizações criminosas.

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Com estrutura colaborativa e interinstitucional, a Rede integra e coordena esforços de diversos órgãos na identificação, rastreamento, apreensão e recuperação de bens e valores obtidos de forma ilícita.

Instituída pela Portaria MJSP nº 533/2023, a Rede Recupera funciona como instância de articulação entre instituições, potencializando o processo de recuperação de ativos e oferecendo um ambiente seguro para o compartilhamento de experiências, metodologias, boas práticas, capacitação integrada e protocolos de atuação.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

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Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

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As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

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As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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