Agro
Raças Hereford e Braford registram mais de 44 mil animais em 2025 e reforçam expansão no país
A Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB) encerrou 2025 com alta de 3% no total de registros genealógicos em comparação com o ano anterior. Ao todo, foram 44.653 animais registrados, somando nascimentos e registros definitivos inseridos no sistema da entidade.
O resultado reflete o fortalecimento das duas raças no cenário nacional, com crescimento tanto em volume quanto em abrangência territorial.
Braford mantém liderança e ampla adaptação no país
A raça Braford confirmou sua expressividade em 2025, registrando um crescimento de 2% sobre o ano anterior.
De acordo com a ABHB, o resultado evidencia a confiança dos criadores e a capacidade de adaptação da raça aos mais diversos sistemas de produção e condições climáticas do Brasil.
O desempenho reforça a presença do Braford em regiões que vão além do seu berço tradicional, com destaque para a expansão em propriedades do Centro-Oeste e Sudeste, que vêm incorporando genética da raça para aprimorar seus rebanhos comerciais.
Hereford se destaca com avanço expressivo nos registros
O Hereford apresentou um desempenho acima da média em 2025. O crescimento foi de 14% na categoria Hereford PC (Puro Controlado) e de 3% no Hereford PO (Puro de Origem).
O avanço foi impulsionado pelo aumento da procura por animais controlados, refletindo o maior interesse dos criadores pela raça.
Embora o Rio Grande do Sul continue sendo o principal polo de criação, a ABHB destaca o crescimento consistente em estados como Santa Catarina e Paraná, ampliando a presença do Hereford no Sul do país.
Fatores climáticos e eficiência de gestão contribuíram para o aumento
Segundo Natacha Lüttjohann, superintendente do Registro Genealógico da ABHB, o aumento nos registros é resultado de fatores combinados, que vão desde melhorias na gestão até a recuperação do ritmo produtivo após condições climáticas adversas.
“O crescimento dos registros reflete a reorganização dos rebanhos após um período difícil, especialmente no Rio Grande do Sul, e também a maior agilidade dos processos internos do Registro Genealógico. Além disso, o fortalecimento dos programas da associação contribuiu para esse resultado positivo”, destacou Natacha.
Mercado busca padronização e rastreabilidade genética
De acordo com a ABHB, o avanço nos registros também demonstra uma mudança de comportamento entre criadores e compradores.
Há uma demanda crescente por padronização, rastreabilidade e segurança comercial, fatores que valorizam a qualidade genética e a produtividade das raças Hereford e Braford.
“Estamos observando uma expansão significativa das raças pelo Brasil, com maior liquidez nos remates e valorização dos animais registrados. Isso mostra o reconhecimento do mercado pela consistência genética e pela eficiência produtiva dos rebanhos”, completou Natacha.
Hereford e Braford consolidam papel estratégico no melhoramento genético nacional
Com os resultados de 2025, as raças Hereford e Braford reafirmam seu papel estratégico no melhoramento genético da pecuária brasileira, destacando-se pela eficiência produtiva, qualidade de carne e adaptabilidade.
A ABHB segue investindo em programas de fomento, certificação e controle genealógico, ampliando sua presença e garantindo segurança e competitividade aos criadores que apostam nessas genéticas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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