Paraná
Promotoria de Justiça realiza atendimento descentralizado em Matelândia, Vera Cruz do Oeste e Céu Azul nos dias 20 e 21 de fevereiro
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, realizará, nos dias 20 e 21 de fevereiro, atendimento descentralizado nos municípios que integram a comarca – além da sede, Vera Cruz do Oeste e Céu Azul.
Os atendimentos descentralizados são realizados pelas Promotorias de Justiça em todo o estado com a finalidade de aproximar o Ministério Público da sociedade, facilitando o acesso da população ao sistema de justiça. Na oportunidade, a equipe da Promotoria de Justiça estará à disposição para prestar orientações jurídicas sobre temas de interesses coletivos, encaminhar no âmbito da instituição questões que sejam relacionadas a matérias de competência do MPPR e fornecer informações sobre outros órgãos quando o assunto não for de atribuição do Ministério Público.
A orientação é de que as pessoas que buscarem atendimento levem seus documentos pessoais e toda a documentação sobre o tema para o qual necessita atendimento. Questões ligadas ao acesso aos serviços de saúde, pensão alimentícia e educação, problemas com transporte escolar ou iluminação pública, entre outros, estão entre as demandas que podem ser levadas para conhecimento e possível encaminhamento pela Promotoria de Justiça.
Atendimento – Além do serviço descentralizado, as Promotorias de Justiça de Matelândia mantêm atendimento permanente à população em sua sede, no Edifício do Fórum, na Rua 11 de Junho, 1.133, no bairro Vila Nova.
Serviço
Matelândia
Data: 20/02/2024, das 9 às 12 horas
Local: UBS da Vila Esmeralda
Vera Cruz do Oeste
Data: 21/02/2024, das 9 às 12 horas
Local: Sala de Reuniões da Assistência Social na Prefeitura
Céu Azul
Data: 21/02/2024, das 14 às 17 horas
Local: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, antiga Agência do Trabalhador
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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