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Promotoria de Justiça realiza atendimento descentralizado em Matelândia, Vera Cruz do Oeste e Céu Azul nos dias 20 e 21 de fevereiro

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, realizará, nos dias 20 e 21 de fevereiro, atendimento descentralizado nos municípios que integram a comarca – além da sede, Vera Cruz do Oeste e Céu Azul.

Os atendimentos descentralizados são realizados pelas Promotorias de Justiça em todo o estado com a finalidade de aproximar o Ministério Público da sociedade, facilitando o acesso da população ao sistema de justiça. Na oportunidade, a equipe da Promotoria de Justiça estará à disposição para prestar orientações jurídicas sobre temas de interesses coletivos, encaminhar no âmbito da instituição questões que sejam relacionadas a matérias de competência do MPPR e fornecer informações sobre outros órgãos quando o assunto não for de atribuição do Ministério Público.

A orientação é de que as pessoas que buscarem atendimento levem seus documentos pessoais e toda a documentação sobre o tema para o qual necessita atendimento. Questões ligadas ao acesso aos serviços de saúde, pensão alimentícia e educação, problemas com transporte escolar ou iluminação pública, entre outros, estão entre as demandas que podem ser levadas para conhecimento e possível encaminhamento pela Promotoria de Justiça.

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Atendimento – Além do serviço descentralizado, as Promotorias de Justiça de Matelândia mantêm atendimento permanente à população em sua sede, no Edifício do Fórum, na Rua 11 de Junho, 1.133, no bairro Vila Nova.
 

Serviço

Matelândia

Data: 20/02/2024, das 9 às 12 horas

Local: UBS da Vila Esmeralda

Vera Cruz do Oeste

Data: 21/02/2024, das 9 às 12 horas

Local: Sala de Reuniões da Assistência Social na Prefeitura

Céu Azul

Data: 21/02/2024, das 14 às 17 horas

Local: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, antiga Agência do Trabalhador

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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