Política Nacional
Liberados mais de R$ 100 milhões para infraestrutura e projetos de inovação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou quatro leis que liberam créditos adicionais este ano para diversas finalidades, principalmente na área de infraestrutura. Todas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). Confira abaixo as novas leis e os projetos do Executivo que deram origem às normas após serem aprovados pelo Congresso Nacional na sexta-feira (19):
Docas
A Lei 15.308, de 2025, libera R$ 10,5 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). O dinheiro servirá para substituição de parte das atuais defensas do Porto de Maceió. Defensas são grandes amortecedores de borracha ou espuma instalados em cais e navios para absorver o impacto durante a atracação. Elas servem para proteger o casco das embarcações e a infraestrutura portuária (PLN 16/2025).
A Lei 15.310, de 2025, libera R$ 3 milhões para a Companhia Docas do Ceará destinados à compra de equipamentos e a estudos náuticos de manobrabilidade e navegabilidade para o recebimento de navios porta-contêiner. Também serão contratados projetos para a adequação de estruturas como armazéns, sistema de combate a incêndio, cais comercial, sinalização náutica e píer petroleiro (PLN 18/2025).
A Lei 15.311, de 2025, libera R$ 43,6 milhões para a Codern, para a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e para a Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil (Alada). A maior parte dos recursos será usada pela Emgepron para implementar projetos de inovação tecnológica e produção estratégica nacional de insumos nucleares.
Outra parte irá para a melhoria na operação do Porto de Natal, com a construção de estruturas de proteção na Ponte Newton Navarro e para estruturação inicial da Alada, com pagamento de equipamentos e serviços essenciais para o início de suas operações (PLN 20/2025).
Espaço cultural
Já a Lei 15.312, de 2025, libera R$ 46,8 milhões para órgãos do Executivo. A maior parte, pouco mais de 70% do valor, para o Banco da Amazônia construir um espaço cultural, comprar equipamentos para o centro de processamento de dados e elaborar projetos de reforma e revitalização da rede de agências.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) também terá recursos para implantação de um datacenter modular da unidade de São Paulo (cerca de 26% dos recursos liberados). Já a Companhia Docas Do Rio Grande do Norte (Codern) vai ficar com 2,6%, para adquirir uma balança rodoviária, substituir móveis de escritório em estado de desgaste e atender as necessidades futuras do ingresso de novos colaboradores (PLN 24/2025).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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