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Política Nacional

Projeto que autoriza fábricas civis de armas aguarda votação na CRE

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) retoma seus trabalhos em fevereiro, quando têm início as atividades legislativas deste ano. Um dos projetos de lei que estão prontos para análise na comissão é o PL 1.451/2019, que autoriza a instalação de fábricas civis de armas e munições no Brasil.

O texto também estende a prioridade de compra desses itens — hoje reservada ao governo federal — a órgãos de segurança pública e às Forças Armadas. Além disso, permite que integrantes dessas instituições, como policiais e bombeiros, da ativa ou aposentados, comprem armamentos diretamente dos fabricantes.

O autor da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que é o presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP) da Casa.

Ele argumenta que sua iniciativa “deve ampliar e contribuir para o impulso da indústria de defesa nacional, elevando seus patamares de competitividade, pesquisa, produção, desenvolvimento de tecnologia e excelência, aumentando a capacidade produtiva e tornando o Brasil mais competitivo junto ao mercado externo”.

O relator da matéria é o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Garantia da Lei e da Ordem

Outro projeto de lei que aguarda votação na CRE é o PL 1.677/2023, do senador Marcio Bittar (União-AC). O texto define regras e diretrizes sobre como as Forças Armadas e equipes de segurança devem agir em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

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As operações de GLO — que envolvem a participação das Forças Armadas e só podem acontecer por determinação da Presidência da República — estão previstas quando as forças locais não são capazes de, sozinhas, controlarem os casos de grave “perturbação da ordem”.

Bittar afirma que seu objetivo é conferir maior proteção jurídica aos agentes públicos que exercem suas funções no âmbito da GLO.

Para o relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a proposta permite maior segurança jurídica e melhoria de atuação dos servidores que atuem no âmbito das GLOs”.

Outros projetos

Também aguardam votação na CRE os seguintes projetos de lei:

  • PL 3.817/2021, apresentado pela CPI da Pandemia, trata da cooperação do Brasil com o Tribunal Penal Internacional e estabelece regras sobre crimes como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade;
  • PL 787/2022, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), prevê a regularização, de forma excepcional, da “gestação por substituição” realizada por ucranianas que vieram ao Brasil em 2022 (quando teve início a guerra entre Ucrânia e Rússia);
  • PL 1.156/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), impede que países em dívida com o Brasil contratem empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • PL 4.569/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que cria o Programa de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Posicionamento Global.
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Além disso, a comissão também pode votar projetos de decreto legislativo que se referem a acordos internacionais:

  • PDL 1.103/2021 e PDL 1.107/2021, projetos de decreto legislativo que tratam de acordos de cooperação técnico-militar firmados entre Brasil e Ucrânia em 2010 e 2011;
  • PDL 293/2024, projeto de decreto legislativo que trata de cooperação na área de defesa entre Brasil e Eslovênia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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