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Política Nacional

Se não houver prorrogação, relatório da CPMI do INSS pode ser votado até 28 de março

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Se os trabalhos da CPMI do INSS não forem prorrogados, o relatório final da comissão deverá ser entregue e votado na próxima semana. A informação foi dada nesta quarta-feira (18) pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), durante entrevista à imprensa.

Ele entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a prorrogação dos trabalhos da comissão.

A CPMI do INSS foi instalada em agosto de 2025, e o prazo final dos trabalhos é 28 de março — a não ser que haja a prorrogação. Carlos Viana ainda aguarda a decisão do STF.

“Se o mandado de segurança que impetramos resultar em uma negativa por parte do Supremo Tribunal Federal, do ministro André Mendonça, naturalmente na semana que vem, por força de lei e de prazo, teremos de partir para a leitura do relatório, ainda que parcial, e para a tentativa de aprovação do texto até no final da próxima semana”, afirmou o presidente da CPMI.

Ele ressaltou que tem esperança no adiamento dos trabalhos do colegiado, “em nome dos aposentados, em nome daqueles que foram lesados na Previdência, em nome dos cidadãos de bem deste país que querem uma investigação limpa”.

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“É interesse do país ter um relatório forte, abrangente, um relatório que cumpra o papel de apontar os culpados. Para nós, hoje, é fundamental que a gente dê as respostas, declarou o senador.

Daniel Vorcaro
Viana enfatizou que, se os trabalhos forem prorrogados, a prioridade será ouvir o dono do banco Master, Daniel Vorcaro, que está preso em Brasília.

“Trazer Daniel Vorcaro à CPMI é uma questão pessoal, é uma questão de honra, porque estava acertado que ele viria, mas ele acabou sendo preso. Entendo que precisamos trazer o senhor Daniel Vorcaro e o senhor Fabiano Zettel para que eles possam esclarecer ao povo brasileiro todos esses detalhes. Eles vão responder às perguntas, se desejarem, porque ficar em silêncio é um direito constitucional, mas eu quero que eles venham”, disse ele.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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