Política Nacional
Projeto de Bolsonaro deixa em aberto quais categorias poderão ter porte de arma de fogo
O projeto de lei assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (25), com modificações no Estatuto do Desarmamento, deixa em aberto a possibilidade de ser ampliado, através de regulamentação, o número de categorias profissionais que podem ter porte de arma de fogo (direito de andar armado).
O texto ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores para virar lei.
Pelo projeto, fica incluído no Estatuto do Desarmamento, na parte que lista as categorias que podem ter porte de arma, como integrantes das Forças Armadas e agentes da segurança pública, o seguinte dispositivo:
- “Outras categorias previstas em regulamento.”
O texto não especifica se isso significa, por exemplo, que o presidente pode listar essas categorias em um decreto.
Bolsonaro vem tentando nos últimos meses ampliar, por decretos, as permissões para porte de arma, o que ele considera uma promessa da campanha eleitoral. No entanto, os textos foram derrubados pelo Senado na semana passada.
Nesta terça, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que o projeto de lei visa corrigir eventuais inconstitucionalidades dos decretos.
Além do projeto, Bolsonaro assinou nesta terça três decretos sobre armas de fogo. Os novos textos revogam os anteriores.
De acordo com a Constituição, decretos presidenciais são uma prerrogativa do presidente e servem para regulamentar pontos de leis que ainda não foram detalhados. O decreto tem alcance limitado e não precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, apesar de existir a previsão de o Congresso derrubar esse tipo de texto.
Projetos de lei modificam a legislação em vigor ou criam novas regras. Por isso, devem tramitar na Câmara e no Senado, onde podem ser alterados pelos parlamentares.
Justificativa para obter o porte
O projeto de Bolsonaro também altera o Estatuto do Desarmamento no trecho sobre justificativa para o porte de armas.
Atualmente, a lei diz que a pessoa precisa demonstrar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
O texto de presidente retira a expressão “efetiva necessidade” e estabelece que o interessado em obter o porte precisa demonstrar “que exerce atividade profissional de risco ou a existência de ameaça à sua integridade física”.
Armas em propriedades rurais
Outra modificação ao Estatuto do Desarmamento prevista no projeto determina que donos de terras que têm registro de arma de fogo podem carregar a arma por toda a extensão da propriedade, e não apenas na área edificada.
Atualmente, o Estatuto diz que a arma deve ser mantida “exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses”.
O texto de Bolsonaro estabelece que o espaço descrito na lei abrange “toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não, em que reside o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural”.
Política Nacional
Saiba mais: projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 cria a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O texto seguirá para nova votação no Senado.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras do texto serão aplicáveis aos entes federativos com mais de 100 mil habitantes, segundo o último censo.
Após o tributo ser exigido pelo Fisco, o contribuinte terá direito de recorrer por meio de uma impugnação, que suspenderá a exigência do tributo enquanto correr o processo administrativo.
De decisão desfavorável em 1ª instância, caberá recurso à 2ª, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. Se a 2ª instância der decisão diferente sobre o mesmo assunto que outro órgão de 2ª instância, caberá recurso a instância superior, se houver.
Em todos os casos, não poderá haver recurso para secretário de estado, ministro ou qualquer outro integrante do Executivo por causa de decisão definitiva favorável ao contribuinte no processo administrativo fiscal.
Outro tipo de recurso, o embargo de declaração, também será permitido para esclarecer o conteúdo da decisão, preencher omissão ou eliminar contradição ou erro material.
Ação na Justiça
Caberá ao contribuinte informar no processo se o assunto é motivo de ação na Justiça. Caso exista, ele deve renunciar ao poder de recorrer na esfera administrativa.
Efeito vinculante
Com o projeto, passam a produzir efeitos no processo administrativo fiscal (efeito vinculante) pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito vinculante no âmbito judicial.
Assim, isso se aplica a súmulas vinculantes do STF; a decisões transitadas em julgado no Supremo ou no STJ com repercussão geral ou por recursos repetitivos; e a decisões transitadas em julgado no STF por causa do controle concentrado de constitucionalidade nesse tribunal.

Também deverão ser seguidas nos processos administrativos resoluções do Senado Federal que suspenderem a execução de lei ou dispositivo legal considerados inconstitucionais pelo Supremo; e decisões repetidas e uniformes dos tribunais administrativos no âmbito dos entes federados quando compiladas em súmulas.
A fim de não negar pedidos de restituição ou autuar o contribuinte, por exemplo, o tribunal administrativo deve manter banco eletrônico de dados atualizado com informações sobre os fundamentos determinantes da decisão consolidada em súmula a partir dessas decisões reiteradas.
Suspensão automática
Quando o Supremo ou o STJ tiver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica, processos administrativos fiscais sobre essa questão também serão suspensos até a decisão final.
Para simplificar o processo administrativo fiscal, seu trâmite e julgamento poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, da devolução do pagamento indevido a pedido do contribuinte ou do porte da pessoa jurídica.
Outros pontos
Confira outros pontos do PLP 124/22:
- a sentença arbitral favorável ao contribuinte e o cumprimento de acordo de mediação extinguem o crédito tributário;
- a transação, a mediação e a arbitragem especial não caracterizam renúncia de receita para fins da [[g Lei de Responsabilidade Fiscal]];
- a indicação de corresponsáveis por dívida ativa dependerá de apuração prévia em processo administrativo ou judicial;
- prazo de validade de certidão negativa de débitos tributários será de 180 dias, o prazo de emissão passa de 10 dias para 5 dias úteis e valerá para acesso a benefícios fiscais, inclusive se tratar de tributos com exigibilidade suspensa;
- União, estados e municípios terão dois anos para adotar os critérios sobre processo administrativo com duplo grau de jurisdição;
- Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adotar descontos de multas listados no projeto a título de moderação sancionatória e dosimetria de penalidade.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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