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Política Nacional

Projeto de Bolsonaro deixa em aberto quais categorias poderão ter porte de arma de fogo

Publicado em

G1

O projeto de lei assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (25), com modificações no Estatuto do Desarmamento, deixa em aberto a possibilidade de ser ampliado, através de regulamentação, o número de categorias profissionais que podem ter porte de arma de fogo (direito de andar armado).

O texto ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores para virar lei.

Pelo projeto, fica incluído no Estatuto do Desarmamento, na parte que lista as categorias que podem ter porte de arma, como integrantes das Forças Armadas e agentes da segurança pública, o seguinte dispositivo:

  • “Outras categorias previstas em regulamento.”

O texto não especifica se isso significa, por exemplo, que o presidente pode listar essas categorias em um decreto.

Bolsonaro vem tentando nos últimos meses ampliar, por decretos, as permissões para porte de arma, o que ele considera uma promessa da campanha eleitoral. No entanto, os textos foram derrubados pelo Senado na semana passada.

Nesta terça, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que o projeto de lei visa corrigir eventuais inconstitucionalidades dos decretos.

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Além do projeto, Bolsonaro assinou nesta terça três decretos sobre armas de fogo. Os novos textos revogam os anteriores.

De acordo com a Constituição, decretos presidenciais são uma prerrogativa do presidente e servem para regulamentar pontos de leis que ainda não foram detalhados. O decreto tem alcance limitado e não precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, apesar de existir a previsão de o Congresso derrubar esse tipo de texto.

Projetos de lei modificam a legislação em vigor ou criam novas regras. Por isso, devem tramitar na Câmara e no Senado, onde podem ser alterados pelos parlamentares.

Justificativa para obter o porte

O projeto de Bolsonaro também altera o Estatuto do Desarmamento no trecho sobre justificativa para o porte de armas.

Atualmente, a lei diz que a pessoa precisa demonstrar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

O texto de presidente retira a expressão “efetiva necessidade” e estabelece que o interessado em obter o porte precisa demonstrar “que exerce atividade profissional de risco ou a existência de ameaça à sua integridade física”.

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Armas em propriedades rurais

Outra modificação ao Estatuto do Desarmamento prevista no projeto determina que donos de terras que têm registro de arma de fogo podem carregar a arma por toda a extensão da propriedade, e não apenas na área edificada.

Atualmente, o Estatuto diz que a arma deve ser mantida “exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses”.

O texto de Bolsonaro estabelece que o espaço descrito na lei abrange “toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não, em que reside o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural”.

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Política Nacional

Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

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Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

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E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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