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Política Nacional

CAS aprova criação do Abril Marrom, mês de prevenção à cegueira

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Abril poderá ser oficialmente dedicado à prevenção e ao combate à cegueira no Brasil. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que institui o Abril Marrom como mês de conscientização sobre saúde ocular e prevê a intensificação de ações de informação, diagnóstico e tratamento precoce das doenças que podem levar à perda da visão.

O PL 1.873/2025 foi aprovado em votação final e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.

De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto estabelece que, durante o mês, sejam promovidas atividades educativas, campanhas de conscientização e incentivo à realização de exames preventivos e visitas periódicas ao oftalmologista.

O texto também prevê iluminação de prédios públicos na cor marrom e ações de orientação às famílias e de acolhimento às pessoas com deficiência visual, além de iniciativas para prevenir o bullying nas escolas.

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou duas emendas. Uma delas estabelece que as ações do Abril Marrom deverão ser realizadas em consonância com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. A outra modifica o trecho que tratava de convênios e parcerias, para prever o fomento a cooperação entre órgãos públicos, sociedade civil e empresas privadas na realização de programas de conscientização e prevenção da cegueira.

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Ações de prevenção

Durante a discussão da proposta, senadoras destacaram a importância da prevenção e do tratamento precoce das doenças oculares. A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) ressaltou o impacto da saúde ocular na autonomia das pessoas.

— Cuidar da visão é devolver autonomia e qualidade de vida aos pacientes — afirmou.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também destacou que grande parte dos casos de cegueira pode ser evitada com acompanhamento médico adequado.

— Muitas causas de cegueira podem ser prevenidas com diagnóstico e tratamento precoces — sintetizou.

Dados citados no relatório indicam que mais de 6,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência visual, sendo cerca de 500 mil pessoas cegas e aproximadamente 6 milhões com baixa visão.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 80% dos casos de cegueira e deficiência visual poderiam ser evitados ou tratados com medidas adequadas de prevenção e assistência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Debatedores afirmam que novo Código Civil pode incentivar invasão de imóveis

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Especialistas em direito disseram, nesta quinta-feira (7), que a reforma do Código Civil pode incentivar a invasão de imóveis. Eles participaram da segunda audiência sobre direito empresarial e direito das coisas, da comissão temporária que analisa o projeto que trata do tema.

Integrante a comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o debate “sem pressa” do PL 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto foi elaborado entre 2023 e 2024 por uma comissão de juristas e entregue a Pacheco.

— Nós precisamos entregar um trabalho para a sociedade que ela espera da gente. Se não, é melhor deixar como está. Não vamos acertar tudo, mas que a gente acerte o máximo possível — afirmou Tereza.

Potenciais conflitos

O texto permite interpretações que o tornam um “barril de pólvora”, disse o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Paulo Doron Rehder de Araujo. Enquanto a proposta dá mais poder para caseiros e guardas particulares protegerem o local, segundo ele, também poderia considerar que os ocupantes são pessoas de boa-fé enquanto não terminar o processo judicial.

— O detentor [da propriedade] poderá se valer da autodefesa para impedir qualquer coisa. Por outro lado, estamos criando um sistema que incentiva a ocupação de terra alheia. Para mim, isso é a receita de um barril de pólvora.

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Já o advogado Ricardo Alexandre da Silva propôs que quem cuida do imóvel em nome do proprietário possa entrar na Justiça para evitar a ocupação.

— Muitas vezes o possuidor não se encontra na localidade e não sabe da invasão. Por que não autorizar que o detentor também, em situações emergenciais e de urgência, promova os interditos possessórios? Então, acredito que apenas autodefesa da posse é pouco.

Texto claro

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra de Melo defendeu que o conceito de boa-fé é claro. Para ele, o texto promoverá mais estabilidade nos julgamentos.

 — O possuidor de boa-fé é aquele convicto de que tem o melhor direito. Por exemplo, quem tenha trabalhado décadas para o dono da terra. Perto do seu falecimento, o proprietário diz: “pode ocupar essa terra e plantar, é sua”, mas não regulariza. Quando cessa a boa-fé? Quando uma pessoa toma conhecimento de que há alguém com melhor direito. [Por exemplo], quando recebe uma notificação de alguém dizendo: “comprei o imóvel que você está possuindo”.

Estratégia para legalizar

Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Juliana Cordeiro de Faria avaliou que a proposta contempla aqueles que dão a função social a terrenos abandonados, o que é protegido pela Constituição. No entanto, falha ao não proteger o proprietário de grupos mal-intencionados.

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— Quando o proprietário procurar o Judiciário para recuperar o bem, diante da inércia do próprio Judiciário, acaba que essa ocupação prolongada [pode virar] fundamento para perder a própria propriedade […]. O projeto agrava ainda mais ao permitir que quem ocupou imóvel alheio passe a ter uma via própria para pedir ao Judiciário a estabilização da posse e, ao final, a transferência compulsória da propriedade.

Também participaram do debate:

  • relatores-gerais da comissão de juristas que criou a proposta, Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery;
  • chefe do Departamento de Direito Comercial da Universidade de São Paulo (USP), Paula Andrea Forgioni;
  • professor de direito empresarial da PUC-SP Marcelo Guedes Nunes;
  • advogado Saul Emmanuel de Melo Pinheiro Alves;
  • representante da OAB de São Paulo, Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake; e
  • advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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