Política Nacional
CAS aprova criação do Abril Marrom, mês de prevenção à cegueira
Abril poderá ser oficialmente dedicado à prevenção e ao combate à cegueira no Brasil. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que institui o Abril Marrom como mês de conscientização sobre saúde ocular e prevê a intensificação de ações de informação, diagnóstico e tratamento precoce das doenças que podem levar à perda da visão.
O PL 1.873/2025 foi aprovado em votação final e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto estabelece que, durante o mês, sejam promovidas atividades educativas, campanhas de conscientização e incentivo à realização de exames preventivos e visitas periódicas ao oftalmologista.
O texto também prevê iluminação de prédios públicos na cor marrom e ações de orientação às famílias e de acolhimento às pessoas com deficiência visual, além de iniciativas para prevenir o bullying nas escolas.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou duas emendas. Uma delas estabelece que as ações do Abril Marrom deverão ser realizadas em consonância com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. A outra modifica o trecho que tratava de convênios e parcerias, para prever o fomento a cooperação entre órgãos públicos, sociedade civil e empresas privadas na realização de programas de conscientização e prevenção da cegueira.
Ações de prevenção
Durante a discussão da proposta, senadoras destacaram a importância da prevenção e do tratamento precoce das doenças oculares. A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) ressaltou o impacto da saúde ocular na autonomia das pessoas.
— Cuidar da visão é devolver autonomia e qualidade de vida aos pacientes — afirmou.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também destacou que grande parte dos casos de cegueira pode ser evitada com acompanhamento médico adequado.
— Muitas causas de cegueira podem ser prevenidas com diagnóstico e tratamento precoces — sintetizou.
Dados citados no relatório indicam que mais de 6,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência visual, sendo cerca de 500 mil pessoas cegas e aproximadamente 6 milhões com baixa visão.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 80% dos casos de cegueira e deficiência visual poderiam ser evitados ou tratados com medidas adequadas de prevenção e assistência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei torna obrigatória certificação de boas práticas para registro de medicamentos
O Brasil tornou obrigatória, para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos nacionais e importados, a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF). A medida está prevista na Lei 15.440, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos.
A nova lei também elimina a exigência de que medicamentos fabricados no exterior tenham registro prévio no país de origem para obter registro no Brasil. Com isso, todos os medicamentos e insumos farmacêuticos passam a estar sujeitos ao mesmo critério de registro: a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, e relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio.
Segundo Mara Gabrilli, as Boas Práticas de Fabricação abrangem todas as etapas da produção de medicamentos, incluindo instalações, equipamentos, materiais, sistemas de controle, qualificação de pessoal, higiene, documentação e controle de qualidade. Essas medidas buscam prevenir problemas como contaminações e trocas de embalagens, que podem comprometer a eficácia e a segurança dos produtos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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