Política Nacional
Projeto cria programa para subsidiar compra de arma de fogo
O Projeto de Lei 2959/25 institui o Programa Minha Primeira Arma, para facilitar a aquisição da primeira arma de fogo por cidadãos que cumpram os requisitos legais. O texto prevê isenção de tributos federais e linhas de crédito específicas.
Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o programa oferecerá isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e contribuições sociais (PIS/Cofins) incidentes sobre a compra.
Além disso, o projeto autoriza a concessão de subsídios parciais ou integrais, dependendo da faixa de renda do requerente, e financiamento com taxas favorecidas em bancos públicos.
Autor da proposta, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) afirmou que a atual carga tributária dificulta o acesso a meios de defesa. “Se o Estado reconhece o direito de defesa como legítimo, deve remover as barreiras para seu exercício”, avaliou.
Critérios e prioridades
Para participar do futuro programa, o cidadão interessado deve ter a idade mínima exigida em lei, estar em situação regular com a Receita Federal e não possuir registro anterior de arma nos sistemas oficiais. Também será necessário apresentar a autorização válida expedida pela Polícia Federal ou pelo Exército.
A proposta define grupos prioritários para atendimento no programa, como:
- vítimas de violência doméstica com medida protetiva;
- vítimas de crimes contra a vida ou contra o patrimônio;
- moradores de zonas rurais; e
- pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, atualmente).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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