Política Nacional
Projeto agrava pena para motorista com placa de veículo violada ou ilegível
O Projeto de Lei 5689/25 amplia as sanções administrativas e penais para quem conduz veículo com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade. O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê multa dez vezes maior do que hoje e suspensão do direito de dirigir por 12 meses caso fique comprovada a ação intencional de ocultar a identificação do veículo. Além disso, o texto determina a remoção do veículo e o recolhimento dos certificados de registro e de licenciamento anual.
Autor da proposta, o deputado Capitão Alden (PL-BA) afirmou que a ideia é coibir irregularidades que dificultam a fiscalização e o rastreamento de veículos. “A prática de adulteração de placas é um facilitador do crime organizado”, disse.
Alteração no Código Penal
O projeto modifica ainda o artigo do Código Penal que trata da adulteração de sinal identificador de veículo. O texto inclui explicitamente a conduta de tornar as placas “sem condições de legibilidade e visibilidade”.
A medida deverá alcançar quem adquire, recebe, transporta ou conduz veículos com as placas naquelas condições. “Ao punir novas condutas e aumentar as multas administrativas, a proposta fecha lacunas na lei”, avaliou Capitão Alden.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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