Política Nacional
Programador acusado de facilitar descontos ilegais fica calado na CPMI do INSS
Mais um depoente compareceu à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e permaneceu em silêncio. O empresário e programador Igor Dias Delecrode não explicou a movimentação financeira de R$ 1,4 bilhão por empresas de tecnologia de informação.
Em depoimento nesta segunda-feira (10), Delecrode não apontou as brechas legais do sistema previdenciário que favoreceram a prática de diversas fraudes contra aposentados e pensionistas. O programador também ficou em silêncio quando indagado sobre o recebimento de R$ 15 milhões em menos de um ano.
Com 28 anos de idade e sócio de empresas de tecnologia da informação (TI), Delecrode é acusado de desenvolver um programa para fraudar biometria e assinaturas digitais no INSS. A ferramenta teria dado aparência de legalidade aos descontos feitos por meio de falsificações.
Delecrode depôs amparado por um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O empresário teve assegurado o direito de não responder perguntas que pudessem incriminá-lo e de não prestar compromisso de dizer a verdade, entre outros. O advogado do depoente explicou que ainda não teve acesso aos autos dos processos, o que justificou o pedido ao tribunal.
No início do depoimento, Delecrode disse apenas que mora em São Paulo e é formado em auditoria financeira. Ele afirmou ainda que trabalha no ramo de prestação de serviços e pratica atividades de tecnologia e informação como hobby.
“Respeitosamente, me manterei em silêncio”, respondeu Delacrode aos questionamentos do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que tinha 90 perguntas a fazer ao depoente.
Multimilionário
O relator ressaltou que Delecrode “meteu a mão com força” em mais de R$ 1,4 bilhão nas fraudes contra aposentados, em trabalho conjunto executado com pelo menos nove entidades.
“Ele virou multimilionário, transacionou mais de R$ 15 milhões em menos de um ano com invenção de ferramentas para tirar dinheiro de aposentados e pensionistas. Impunidade, riqueza e tapa na cara do brasileiro. Tem hora que revolta. O que a gente está fazendo aqui? É dinheiro roubado do povo brasileiro e não acontece absolutamente nada. Esse silêncio é a vitória da impunidade. No Brasil, compensa praticar crimes”, afirmou Alfredo Gaspar.

Segundo o relator, Delecrode montou uma organização criminosa que atuou em pelo menos três núcleos criminosos. O trabalho contou com um sofisticado sistema de coleta de dados e verificação de autenticidade, que burlou o sistema de biometria facial a partir da cópia da identidade, em esquema descoberto pela Controladoria-Geral da União (CGU).
“Ele conseguiu uma mágica maior, é o coração tecnológico da safadeza. Juntando tudo que ele participou, obteve mais de R$ 1,4 bilhão. Se o Brasil fosse sério, esse elemento estaria preso. Criou um conglomerado tecnológico, cada associação tinha um sistema de verificação de identidade independente”, acusou o deputado.
Alfredo Gaspar apontou que, além do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns membros da própria CPMI estariam blindando a convocação de depoentes, o que impediria o aprofundamento das investigações.
“O silêncio do depoente é um tapa na cara do povo brasileiro. Ele conseguiu justiça que o brasileiro comum não consegue. O STF está transformando a Justiça brasileira em dois degraus, o dos pobres e o dos endinheirados. Deveria estar preso quem autorizou solução provisória no INSS, quem compactuou com essas entidades, todos esses presidentes de associação. E tem gente sendo blindada aqui [na comissão mista], não é só no STF, não, e isso é vergonhoso”, disse Gaspar.
“Cérebro tecnológico”
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse que Delecrode é um “milionário de Ferraris e Lamborghinis sem nunca ter trabalhado na vida, um cérebro tecnológico das organizações criminosas”. Ele ressaltou que o depoente teria desenvolvido um programa para fraudar biometrias e assinaturas digitais, tendo prestado serviço a diversas entidades, algumas das quais obtiveram a adesão fraudulenta de 117 mil aposentados em um mês.
Para o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), a concessão de habeas corpus pelo STF ao depoente indica que o trabalho dos parlamentares “não vale absolutamente nada”.
“Isso é para nos fazer pensar o tanto que nós precisamos retomar atribuição do Congresso Nacional que, infelizmente, tem sido entregue a outro Poder, por covardia ou conivência, seja o que for. Este Senado precisa ter coragem para se levantar, dar resposta dentro da Constituição, novos limites de pesos e contrapesos nessa convivência entre os Poderes. Isso não pode continuar, precisamos retomar coragem, toda concentração excessiva de poder não faz bem à democracia”, defendeu.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) apontou a existência de uma “jurisprudência de exceções, uma disfuncionalidade de funcionamento dos Poderes”.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), por sua vez, defendeu que a CPMI se reúna com o ministro André Mendonça, do STF, e peça ao tribunal a prisão preventiva dos envolvidos no esquema ilegal contra os aposentados.
Prazo de ressarcimento
No início da reunião, o deputado Paulo Pimenta anunciou que o prazo para pensionistas lesados pedirem ressarcimento foi prorrogado de 14 de novembro de 2025 até 14 de fevereiro de 2026.
Até o presente momento, mais de 3 milhões de aposentados receberam devolução, que totaliza mais de R$ 2 bilhões.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, o juiz de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
O juiz que decretar essa penhora ou garantia será enquadrado no crime de abuso de autoridade e os atos praticados por órgãos estaduais, distrital, municipais ou zonais não implicam quaisquer punições ao órgão nacional do respectivo partido.
Nesse sentido, em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral, a União ou qualquer órgão da administração pública poderá realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses desses fundos destinados aos órgãos nacionais dos partidos políticos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a órgãos partidários inferiores.
No entanto, a autonomia partidária remete ao diretório nacional a atribuição de decidir como o dinheiro é subdividido entre as estruturas do partido.
Apesar disso, o texto reforça que as despesas realizadas por órgãos partidários estaduais, distrital, municipais ou zonais devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, nunca recaindo sobre órgãos hierarquicamente superiores, salvo acordo expresso firmado com o diretório nacional.
Essa separação introduz na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, concluída em 2021.
Todas as mudanças são feitas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e serão aplicáveis imediatamente, inclusive a processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.
Limite de multa
Atualmente, a lei prevê multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas e o projeto limita essa multa a R$ 30 mil.
A forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também muda. Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses, isso se este ano não for ano eleitoral.
Já o prazo para julgamento da prestação de contas passa de cinco para três anos e terá caráter administrativo em vez do caráter jurisdicional de hoje. Isso permitirá entrar com nova ação questionando o exame da prestação de contas. Passado o prazo sem julgamento, o processo será extinto por prescrição.
Independentemente de o início do pagamento começar ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas desses fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas.
A reprovação da prestação de contas do partido não poderá implicar sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral e uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação deve ser aplicada somente após o seu trânsito em julgado.
Limite de suspensão
O PL 4482/25 também limita a cinco anos a sanção de suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou a sanção de suspensão do órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois desse tempo, o órgão deverá ser automaticamente reativado e estar apto a receber recursos.
Esse prazo valerá inclusive para os casos em andamento.
Em todo caso, quando o partido apresentar prestação de contas pendente que tenha provocado suspensão de repasse de cotas essa sanção será imediatamente suspensa, mesmo antes do julgamento.
Ajuda solidária
Embora deixe claro que a sanção por desaprovação de contas de um determinado órgão do partido não poderá ser descontada dos recursos dos órgãos partidários hierarquicamente superior, o substitutivo permite que estes órgãos assumam o débito parcelando-o em até 180 meses.
Outros débitos em execução pela Advocacia Geral da União (AGU) por prestações de contas já transitadas em julgado também poderão ser parcelados em até 180 meses, independentemente do valor e se já existir parcelamento em curso com prazo menor.
Relação de inaptos
Outra novidade no substitutivo de Gambale é que a Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada em sua página de quais órgãos partidários (estaduais, distrital, municipais e zonais) estão aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário.
Esses dados deverão permitir a emissão de certidão com data e horário e se não houver inaptidão o órgão será considerado apto a receber repasses.
O texto não especifica prazos para o lançamento de informações sobre a passagem de apto para inapto, assim caso seja realizado eventual repasse a diretório ou órgão que se encontrava inapto no momento da transferência, ele não precisará devolver o dinheiro se:
- for comprovada a destinação regular dos recursos às atividades partidárias; e
- as contas relativas aos recursos sejam posteriormente apresentadas pelo órgão destinatário com regularização retroativa do repasse.
Essa regra será aplicada ainda às prestações de contas de exercícios anteriores às mudanças do projeto, mesmo se transitadas em julgado ou em fase de execução.
Despesas regulares
O texto de Rodrigo Gambale considera despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
Além disso, diz que a falta de informação em documento fiscal idôneo, erro material ou falha formal não caracterizam irregularidade grave a ponto de implicar devolução de dinheiro público. Para isso, o partido terá de comprovar a destinação legítima dos recursos às suas atividades partidárias por meio de comprovantes bancários, contratos, atas, relatórios ou registros contábeis.
Finalidades
Quanto às finalidades de uso dos recursos do Fundo Partidário, o substitutivo aprovado permite que eles quitem encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros, inclusive as relacionadas com contas anteriores e multas eleitorais.
Isso valerá para os partidos, seus dirigentes e seus candidatos, mas os recursos não poderão ser utilizados para quitar multas por atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.
Confira outros pontos do PL 4822/25:
- o pagamento de dirigentes partidários poderá ser por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) se compatível com as funções exercidas e registrado contabilmente;
- a prestação de serviços será considerada comprovada quando o dirigente exercer cargo ou função partidária registrado em documento perante a Justiça Eleitoral, dispensando-se prova adicional de execução de tarefas;
- todos os órgãos partidários sem movimentação de recursos, em vez de apenas os órgãos municipais, serão dispensados de enviar declarações de isenção tributária;
- o envio das mídias e arquivos contendo os programas de propaganda partidária e eleitoral para as emissoras de rádio e televisão será sempre gratuito para os partidos políticos, com eventuais custos suportados pelas emissoras.
Debates
Para o relator, deputado Rodrigo Gambale, o projeto traz alterações estruturais e necessárias na Lei dos Partidos Políticos para otimizar a gestão partidária, garantir a segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

Apenas deputados contrários à proposta discursaram em Plenário. Eles criticaram a ausência de fala dos parlamentares a favor do texto. “Quando não tem ninguém disposto a defender sua posição de forma firme, veemente, coisa boa muito dificilmente é”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Ele disse sempre desconfiar de propostas em que não há deputados inscritos a favor. Kataguiri criticou a diferenciação dada a partidos políticos em relação a empresas em quesitos tributários, penais e administrativos. “Se tiver condenação penal, se cometer crime, não vai poder penhorar, bloquear”, reclamou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta tem aberrações como suspensão de dívidas com a fusão de partidos. “O partido se alimenta de dinheiro público, faz irregularidades de todos os tipos, e tem uma fusão e nada do partido podre passa para o novo partido. Ele não assume responsabilidade nenhuma, tudo é suspenso”, disse. Para ela, o texto está blindando partidos políticos e fragilizando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prever que o fundo partidário possa pagar multas, juros e dívidas de partidos é um “pulo do gato” com dinheiro público, segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “O cara mal utiliza o dinheiro, é multado e julgado e o dinheiro público vai pagar? Não tem como ser a favor disso”, criticou. Ela também criticou o aumento de parcelas em até 15 anos. “O pobre do povo tem cheque especial e precisa pagar senão tem juros, e os partidos terão 15 anos”, disse.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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