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Programa desta semana trata da proteção aos direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência e do trabalho do MP nessa área

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Nesta semana, o MP no Rádio tem como tema a proteção aos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência. A Promotora de Justiça Ana Karina Abrão Gama Monteiro, do Ministério Público do Paraná, relata quais são as principais violações de direitos desse público que chegam até o MP, esclarece como devem funcionar os serviços de acolhimentos a essas pessoas quando elas têm necessidade, explica como é o trabalho de fiscalização das instituições de acolhimento pelo Ministério Público e fala sobre outras questões específicas relacionadas aos direitos dessa parcela da população.

Acesse o programa:

• Edição completa

• Bloco um

• Bloco dois

Apoio a mulheres, crianças e adolescentes – O trabalho da rede de assistência social no apoio a mulheres em situação de violência, crianças e adolescentes foi o tema do MP no Rádio da semana anterior. A Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda explicou o que o MP tem a ver com essa área e qual é o papel de um Promotor de Justiça em relação a isso, contou quais as situações de vulnerabilidade que o Ministério Público mais atende e falou sobre o apoio necessário para as mulheres em situação de violência e como denunciar casos de vulnerabilidade, entre outras questões.

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Podcasts – O MP no Rádio é disponibilizado também nas plataformas Spotify e Apple.

Gratuito – As entrevistas podem ser baixadas gratuitamente por qualquer rádio interessada. O programa, produzido pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná, também pode ser editado, desde que mantido no contexto e devidamente creditado.

Contato – Para envio de sugestões (inclusive de temas), críticas e comentários sobre os programas, os contatos são o e-mail [email protected] e os telefones (41) 3250-4469 e (41) 3250-4249.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR emite recomendação administrativa para que Município de Matelândia adote medidas para adequação de serviços de assistência social à população

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Matelândia, no Oeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização dos serviços de assistência social. A medida administrativa foi encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca nesta segunda-feira, 6 de julho, a partir da constatação de diversas insuficiências em algumas estruturas, como a unidade de acolhimento Casa Lar, o Serviço de Família Acolhedora do Município e o Centro de Referência da Assistência Social (Cras).

Áudio da Promotora de Justiça Ana Righi Cenci

Contexto – Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que Matelândia conta com expressiva população migrante de outras unidades da federação, bem como imigrantes, que fixam residência no município por causa das vagas de emprego nas cooperativas da região, e que o atendimento dessa população e de suas famílias impacta diretamente o trabalho na área da Assistência Social. Com uma população estimada de 18.450 habitantes, Matelândia tem 2.011 famílias (5.397 pessoas) inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico), número que corresponde a aproximadamente 30% da população.

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Entre os problemas identificados e que motivaram o envio do documento, está o fato de a Casa Lar não contar com equipe técnica necessária para atendimento do público infantojuvenil, de acordo com o estabelecido pela legislação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), tendo apenas uma assistente social com jornada de 20 horas semanais – profissional que ainda atua de forma compartilhada em todos os serviços da Proteção Social Especial do Município. A instituição também não tem profissionais psicólogos e educadores sociais, igualmente necessários.

Outra insuficiência diz respeito ao Serviço de Família Acolhedora, que permite o cadastramento de pessoas da comunidade que se habilitam para receber em suas casas, de forma temporária, crianças e adolescentes que precisaram ser afastados de suas famílias por determinação judicial. O objetivo é garantir a preservação de direitos das crianças e dos adolescentes até que sejam reintegrados à família de origem ou encaminhados para adoção. Em Matelândia, apesar de ter sido aprovada no ano passado lei que regulamenta o tema (Lei Municipal 5.685/2025), o Município ainda não estruturou o serviço.

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Recomendações – Em relação à Casa Lar, a Promotoria de Justiça recomenda que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para a imediata composição da equipe técnica multidisciplinar da entidade, que deverá contar com pelo menos um psicólogo e um assistente social com carga horária mínima de 30 horas semanais. Sobre o Serviço de Família Acolhedora, o Município deverá atuar para estruturá-lo imediatamente, de modo que seja iniciado seu funcionamento. Também deverão ser promovidas medidas em relação ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), que deverá ter seus serviços regularizados e passar a contar com a estrutura de pessoal necessária, considerando o número de pessoas inscritas no CadÚnico do Governo Federal.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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