Agro
Produtos típicos de Minas Gerais agora estão disponíveis para compra online
Imagine saborear um café fresco coado, saborear queijo curado disposto à mesa, ou ainda, se deliciar com uma variedade de broa de fubá e pão de queijo recém-saídos do forno. Esses são apenas alguns dos prazeres gastronômicos proporcionados pela culinária de Minas Gerais, um verdadeiro patrimônio cultural muito apreciado em todo o Brasil.
E agora, a distância não é mais um obstáculo para os amantes dessa rica culinária.
Consumidores de todo o país agora têm acesso direto aos produtos de agricultores familiares mineiros por meio de um novo site lançado pela Emater-MG.
A plataforma, batizada de “É do Campo”, reúne uma gama diversificada de produtos típicos do estado, incluindo queijos, doces, café e cachaça.
Nesta primeira etapa, o site apresenta a produção de 40 agricultores de Minas Gerais, porém, nas próximas semanas, está prevista a inclusão de mais 60 agricultores, ampliando ainda mais a variedade de produtos disponíveis.
O diferencial do É do Campo está na venda direta, sem a interferência de atravessadores, o que assegura a qualidade e a procedência da produção. Além disso, novos itens serão incorporados à plataforma semanalmente.
Os agricultores que fazem parte do programa também recebem suporte técnico da Emater-MG para aprimorar a qualidade de seus produtos e aumentar a produtividade.
Meire Ribeiro, produtora rural de Sabará, município da região metropolitana de Belo Horizonte, está entusiasmada com a criação do É do Campo. Ela comercializa pela plataforma uma linha de produtos à base de jabuticaba, como molhos, doces em lata e geleias da marca Sabarabuçu.
“É muito gratificante ter essa oportunidade de exibir nossos produtos para um público maior na internet, com o respaldo da Emater. É incrível ter essa validação de que o seu produto é bom e de qualidade para oferecer ao público. É uma oportunidade maravilhosa”, comemora.
Thiara Viggiano, coordenadora técnica estadual da Emater-MG, destaca que a comercialização online é uma chance para os agricultores familiares ampliarem seus mercados e melhorarem sua renda.
“A Emater-MG está sempre buscando novas tecnologias para apoiar a agricultura familiar. O É do Campo é uma importante ferramenta para que os agricultores mineiros possam vender seus produtos para todo o Brasil”, ressalta Viggiano.
De acordo com a Emater-MG, novos produtos serão adicionados ao site semanalmente, assim que os agricultores tiverem seus cadastros aprovados.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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