Agro
Mercado começa 2026 pressionado por importações e baixa fluidez interna
O mercado brasileiro de trigo iniciou 2026 em ritmo lento, com negociações pontuais e pouca disposição para fechamento de negócios tanto do lado da demanda quanto da oferta. A combinação de estoques confortáveis na indústria, defesa de preços por parte dos produtores e ampla disponibilidade do cereal no mercado internacional manteve o setor em compasso de espera ao longo de janeiro, especialmente nos principais polos produtores do Sul do País.
No mercado interno, a formação de preços segue limitada pela paridade de importação. Mesmo com uma safra nacional menor em relação a ciclos anteriores, a dependência estrutural do Brasil em relação ao trigo externo continua definindo um teto para as cotações domésticas. No Paraná, principal estado produtor, os negócios no interior giraram em torno de R$ 1,20 mil por tonelada, enquanto no Rio Grande do Sul os valores oscilaram entre R$ 1,05 mil e R$ 1,10 mil por tonelada, com baixa liquidez.
A perda de competitividade das exportações contribuiu para esse cenário. Com preços portuários pouco atrativos, o escoamento do excedente interno ficou restrito, direcionando maior volume para o mercado doméstico justamente em um momento de menor apetite comprador. O resultado foi um ambiente de acomodação, com negociações concentradas em oportunidades pontuais e sem pressão imediata para recomposição de estoques.
O quadro brasileiro precisa ser lido à luz do contexto global. A produção mundial de trigo na safra 2024/25 é estimada em cerca de 797 milhões de toneladas, com ampla oferta concentrada em grandes produtores como China, União Europeia, Índia, Rússia e Estados Unidos. Nesse cenário, o Brasil ocupa posição periférica: a produção nacional ficou em torno de 7,7 milhões de toneladas, volume insuficiente para atender ao consumo interno, o que mantém o País entre os maiores importadores do cereal no mundo.
Essa assimetria estrutural explica por que o mercado doméstico responde mais aos preços internacionais do que à dinâmica local de oferta e demanda. Mesmo em anos de quebra de safra, a abundância global impede movimentos mais consistentes de alta no Brasil.
A Argentina segue como principal fornecedora externa, mas a safra recorde do país vizinho trouxe um novo fator de atenção: problemas de qualidade. O excesso de chuvas em regiões produtoras reduziu o teor de proteína de parte dos lotes, elevando prêmios para trigos com melhor padrão industrial e levando compradores brasileiros a buscar origens alternativas para compor seus blends.
Entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026, os volumes programados de importação somam cerca de 2,78 milhões de toneladas, levemente abaixo do registrado no mesmo intervalo da safra anterior. Os desembarques se concentram em estados com forte parque moageiro e consumo elevado, como São Paulo, Ceará, Pernambuco e Bahia, reforçando a lógica logística e industrial do setor.
O início de 2026, portanto, é marcado por um mercado em transição. No primeiro semestre, ainda predominam os efeitos da safra 2025/26, com pouca volatilidade e baixa urgência de compra. Já o segundo semestre tende a incorporar riscos climáticos, custos de produção e expectativas para a safra 2026/27, tanto no Brasil quanto no exterior.
Até lá, a tendência é de manutenção de um ambiente defensivo, com compradores cautelosos, vendedores firmes e preços ancorados no mercado internacional — um retrato fiel da posição do trigo brasileiro na engrenagem global de grãos.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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