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Produtores rurais e agricultores familiares, confiram o que muda com a nova regulamentação do cadastro no Cadastur

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O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTUR Nº 25, de 3 de setembro de 2025, que estabelece as condições para o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A medida é um marco para o turismo rural no Brasil, que reconhece e dá visibilidade a quem atua no setor, facilitando o acesso a políticas e programas de apoio do Ministério.

A nova regulamentação se aplica a produtores e agricultores que oferecem serviços turísticos remunerados em suas propriedades, de forma complementar à sua atividade principal. Um dos pontos mais importantes da portaria é que a prestação desses serviços não descaracteriza a condição de Produtor Rural ou de Agricultor Familiar para quaisquer fins legais, garantindo que eles mantenham seus direitos e benefícios.

Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, a medida fortalece um dos segmentos mais promissores do setor. “O turismo rural é a conexão do viajante com as nossas raízes e a nossa terra. Com esta portaria, estamos dando a segurança e o reconhecimento que esses trabalhadores do campo merecem, ao integrarmos oficialmente esses prestadores de serviço à cadeia do turismo, abrimos portas para que possam crescer, gerar mais renda e desenvolver o turismo rural no Brasil”, afirma o ministro.

Quais atividades podem ser cadastradas? – De acordo com a portaria, podem se cadastrar no Cadastur os produtores que oferecem todos os serviços e atividades turísticas categorizadas no cadastro, algumas delas são:

  •  Hospedagem rural;
  • Oferta de alimentação e bebidas, desde que parte seja produzida na propriedade ou na região;
  • Organização de visitas e atividades turísticas na propriedade;
  • Realização de vivências e experiências relacionadas à rotina da produção agropecuária;
  • Comercialização de produtos manufaturados na propriedade, como itens agropecuários, extrativistas e artesanais e outros.
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O que muda? – Até agora, não havia uma norma específica para o enquadramento de Pessoas Físicas produtores rurais e agricultores familiares, que também são prestadoras de serviço no Cadastur, o que gerava insegurança jurídica e limitava o acesso a políticas públicas. Muitos produtores que ofereciam atividades turísticas operavam na informalidade, com receio de perderem benefícios fiscais e previdenciários, como o enquadramento de segurado especial do INSS e o acesso ao PRONAF, caso a oferta de turismo descaracterizasse sua atividade como rural.

A nova portaria estabelece que a prestação de serviços turísticos, quando vinculada à atividade principal, passa a ser considerada atividade rural. Isso garante que os produtores possam diversificar sua renda com o turismo sem o risco de perderem seus direitos, incluindo benefícios fiscais.

Como se cadastrar? – Para se habilitar, o produtor rural ou agricultor familiar pode atuar como pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa jurídica, é necessário possuir um CNPJ ativo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com o serviço oferecido. Já para pessoa física, é preciso ter CPF e inscrição ativa no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), também com um código de atividade compatível.
Produtores ou agricultores familiares que estão em fase de “implantação” de empreendimento turístico também podem solicitar o cadastramento. Nessa condição, o empreendedor pode pleitear acesso a linhas de crédito ou benefícios específicos, se houver previsão legal ou normativa.

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Cadastur – O  Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo, reúne pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor, garantindo legalidade, benefícios e oportunidades aos cadastrados. Além de ser fonte de consulta segura para turistas, o registro assegura acesso a programas como o Fungetur, que oferece crédito com juros reduzidos, estimulando o desenvolvimento do turismo, a geração de empregos e a renda local.

O cadastramento é realizado através do site do Cadastur, que pode ser acessado clicando aqui.

Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Brasil e Alemanha assinam acordos para fortalecer cooperação em economia circular e combate ao crime ambiental

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Os governos do Brasil e da Alemanha firmaram, nesta segunda-feira (20/4), acordos para fortalecer a cooperação bilateral nas áreas de economia circular e combate ao crime ambiental. Os ministros do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, e do Meio Ambiente, Conservação da Natureza, Segurança Nuclear e Proteção ao Consumidor alemão, Carsten Schneider, assinaram os atos em Hanôver, na Alemanha, paralelamente às agendas oficiais que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpriu na cidade.

Os países também firmaram declaração conjunta em que a Alemanha manifesta intenção de aportar, por meio de seu banco de desenvolvimento KfW, até EUR 500 milhões para o Fundo Clima, operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e liderado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que coordena seu Comitê Gestor  – leia mais aqui.

Diálogo Brasil-Alemanha sobre Economia Circular e Eficiência de Recursos

Um dos atos cria o Diálogo Brasil-Alemanha sobre Economia Circular e Eficiência de Recursos e seu plano de ação. O objetivo é fortalecer o intercâmbio bilateral sobre as políticas públicas necessárias à promoção da economia circular, instrumento considerado pelas nações como importante para apoiar o crescimento sustentável, a eficiência de recursos e o combate à mudança do clima, à perda de biodiversidade e à poluição.

O Diálogo tratará da concepção, planejamento e implementação de estratégias, legislação e políticas em áreas de interesse mútuo. Será um fórum para desenvolver conjuntamente recomendações de ajustes de políticas para apoiar a gestão sustentável de recursos.

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O intercâmbio entre os países se dará em três frentes. Primeiro, no aumento da circularidade e da eficiência de recursos ao longo de toda a cadeia de valor de materiais-chave – especialmente plásticos, água, produtos químicos, minerais e metais, entre outros – e em categorias de produtos selecionadas ou setores-chave, como eletrônicos, têxteis e embalagens. Para subsidiar a primeira área, podem ocorrer trocas sobre instrumentos e ferramentas de política, tais como critérios de ecodesign, rotulagem ambiental, sistemas de gestão ambiental, responsabilidade estendida do produtor, compras públicas sustentáveis, financiamento de medidas de economia circular e subsídios. Por fim, os países podem discutir padrões ambiciosos de sustentabilidade e transparência ao longo das cadeias de valor de categorias de produtos selecionadas e materiais-chave.



No texto, as partes destacam a intenção de trabalhar conjuntamente em mecanismos multilaterais internacionais sobre esses temas, como a ONU, incluindo o Comitê Intergovernamental de Negociação sobre Poluição por Plásticos, para promover a realização de padrões sustentáveis de consumo e produção e acelerar a transição para um uso mais sustentável, eficiente e circular de materiais e recursos naturais.

O Diálogo deve ser conduzido por autoridades de alto nível dos países. Sua governança ficará a cargo de um Comitê Diretivo Conjunto, que se reunirá anualmente e terá a tarefa de supervisionar o trabalho realizado no âmbito da iniciativa. Poderão participar outros ministérios envolvidos no tema, assim como o setor privado.



O plano de ação deve ser aplicado inicialmente por um período de cinco anos.

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Declaração Conjunta sobre a Cooperação no Combate aos Crimes Ambientais

O segundo ato assinado nesta segunda-feira institui a Declaração Conjunta sobre a Cooperação no Combate aos Crimes Ambientais. Por meio dela, Brasil e Alemanha reconhecem que os crimes ambientais – como o tráfico ilícito de fauna e flora silvestres e de resíduos e a mineração e pesca ilegais – são forma grave e em rápida expansão de crime organizado transnacional, que gera lucros ilícitos substanciais para organizações criminosas e possui impactos ambientais significativos, incluindo a aceleração da perda de biodiversidade, da mudança do clima e da poluição, o que representa ameaça a povos indígenas e comunidades locais.

A cooperação entre os países na área pode ocorrer na forma de intercâmbios bilaterais, envolvendo os ministérios relevantes de ambos os países; fortalecimento da coordenação em processos multilaterais relevantes, a fim de aprimorar a cooperação internacional; e a discussão de caminhos para um engajamento mais amplo e direcionado de iniciativas multissetoriais e da sociedade civil, entre outras.
 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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