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Governo do Brasil lança política nacional para combater a manipulação de resultados esportivos

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Brasília, 2/4/2026 – O Governo do Brasil instituiu, por meio de portaria interministerial publicada nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU), a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Manipulação de Resultados Esportivos (PNPEMR), coordenada pelo Ministério do Esporte (MEsp). A iniciativa envolve também os ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Fazenda, além da Polícia Federal (PF), e estabelece diretrizes para fortalecer a integridade das competições esportivas no País.

A política define ações de regulamentação, de prevenção, de monitoramento, de fiscalização e de repressão a fraudes, com o objetivo de assegurar que os resultados esportivos sejam determinados exclusivamente pelo desempenho legítimo dos atletas. A medida também reconhece a integridade esportiva como um bem de interesse público, essencial para a credibilidade, a transparência e a confiança da sociedade no esporte.

A PNPEMR está fundamentada em princípios como integridade esportiva, ética, boa-fé, mérito esportivo, cooperação institucional e responsabilização. A proposta prevê articulação integrada entre órgãos públicos, entidades esportivas, operadores de apostas e organismos de integridade, com foco na construção de um ambiente esportivo seguro e confiável.

“Esta política é resultado de um trabalho estruturante iniciado na gestão do ex-ministro André Fufuca, que compreendeu a urgência de enfrentar a manipulação de resultados no esporte brasileiro. Agora, damos continuidade a esse esforço, fortalecendo a atuação integrada entre o Estado, as entidades esportivas e o setor de apostas para prevenir fraudes, responsabilizar envolvidos e preservar a credibilidade do esporte, que é patrimônio da nossa população”, afirma o ministro Paulo Henrique Cordeiro.

A implementação da política ocorrerá por meio de um Plano de Ação, instrumento de planejamento e coordenação que orientará a execução das diretrizes, dos objetivos e das medidas estabelecidas. As ações estão organizadas em quatro eixos: regulamentação, prevenção, monitoramento e fiscalização, e repressão.

O secretário nacional de Segurança Pública (Senasp), Chico Lucas, explica que a atuação do MJSP será pautada na repressão aos crimes de fraude esportiva, por meio do intercâmbio de informações, da promoção da celeridade nos fluxos entre os órgãos e da troca de informações com organismos internacionais e redes de cooperação, para o fomento da cooperação jurídica e policial no enfrentamento desses crimes.

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“A manipulação de resultados esportivos exige uma resposta articulada entre inteligência, investigação e regulação. Estamos estruturando uma atuação integrada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para fortalecer o compartilhamento de informações, apoiar as polícias dos estados e do DF e garantir que organizações criminosas que tentem capturar o ambiente esportivo sejam identificadas, investigadas e responsabilizadas com rigor”, declara o secretário.

No Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) atua na regulação e no monitoramento do mercado de apostas e monitora padrões de apostas, além de comunicar indícios de irregularidades às autoridades.

“A atuação da Secretaria está orientada à proteção do cidadão e da economia popular, com mecanismos de integridade e monitoramento contínuo do mercado. A cooperação entre os órgãos é essencial para prevenir riscos e garantir um ambiente seguro”, afirma a secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Daniele Correa Cardoso.

Para o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “ a Política Nacional representa um avanço estratégico no enfrentamento à manipulação de resultados, e a Polícia Federal seguirá atuando de forma integrada com os demais órgãos para garantir investigações eficazes e a proteção da integridade do esporte brasileiro”.

Da prevenção à repressão

No eixo de prevenção, a política prevê ações de conscientização e capacitação voltadas a atletas, treinadores, árbitros, gestores e demais profissionais do esporte, além de campanhas sobre a importância do jogo limpo.

Também estão previstas a oferta de cursos e materiais educativos abertos ao público, bem como campanhas de comunicação voltadas à promoção da integridade e à preservação da imprevisibilidade dos resultados esportivos. Haverá, ainda, articulação com instituições de ensino para fortalecer a cultura da ética desde a base.

A política incentiva, ainda, a adoção de boas práticas por operadores de apostas, com foco na identificação de padrões suspeitos e no cumprimento das normas vigentes. No âmbito regulatório, cabe ao Ministério da Fazenda, por meio da SPA, exigir o reporte de operações suspeitas e o cumprimento de requisitos de integridade.

No eixo de monitoramento e fiscalização, a política fortalece o uso de dados e o intercâmbio de informações entre instituições nacionais e internacionais, subsidiando o encaminhamento de casos às autoridades competentes.

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Na repressão, a atuação integrada dos órgãos de segurança pública busca ampliar a eficiência das investigações, garantir a responsabilização penal e combater organizações criminosas envolvidas em fraudes esportivas, inclusive em articulação com redes internacionais.

A PNPEMR também prevê mecanismos de proteção a denunciantes e seus familiares, com garantia de preservação da identidade, além de medidas para proteger atletas e profissionais contra coação e aliciamento.

Governança e atuação integrada

A coordenação da política ficará a cargo do Ministério do Esporte, responsável por articular e integrar as ações de promoção da integridade esportiva, fomentar boas práticas e fortalecer a cooperação entre entidades esportivas, órgãos públicos e organismos nacionais e internacionais.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) coordenará a atuação dos órgãos de segurança no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, promovendo integração operacional, compartilhamento de informações e capacitação técnica para o enfrentamento da manipulação de resultados esportivos, inclusive com cooperação jurídica internacional.

O Ministério da Fazenda terá papel estratégico na regulamentação, no monitoramento e na fiscalização do mercado de apostas esportivas, especialmente na modalidade de quota fixa. Caberá à pasta exigir dos operadores autorizados a adoção de políticas de integridade, mecanismos de detecção de irregularidades e comunicação de indícios de manipulação.

Pela norma, compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União e investigar crimes de manipulação de resultados esportivos com repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo da atuação de outros órgãos de segurança pública, especialmente das Polícias Civis.

Também cabe à instituição manter e aprimorar sistemas de monitoramento, análise criminal e inteligência para identificar padrões suspeitos relacionados à manipulação de resultados, apostas irregulares e movimentações financeiras atípicas no esporte. Além disso, deve promover a cooperação policial internacional e atuar de forma integrada, técnica e operacionalmente, com diversos órgãos e entidades, nacionais e estrangeiros, visando ao intercâmbio de informações e ao combate eficaz a essas práticas ilícitas.

A política contará, ainda, com um Comitê Gestor, que será instituído para acompanhar a implementação, monitorar resultados e propor aprimoramentos.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de setembro, Medida Provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

PROIBIÇÃO DAS BETS

Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.

Confira o cronograma das medidas:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
  • Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
  • Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

INTERESSE PÚBLICO

A extinção das autorizações decorre de motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade, tampouco à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para obloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

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A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das bets.

As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.

PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES

Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:

  • exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa); 
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou
  • localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

SAÚDE PÚBLICA

As apostas online passaram a representar uma nova e crescente demanda de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas.

“Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento que aparece quando ouvimos os relatos de pacientes, profissionais de saúde e familiares. Estamos falando de algo que vai muito além de uma atividade econômica: entra nas casas das pessoas, nas escolas e nos celulares, e afeta não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares que estão ao seu redor. Nós temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade financeira é o principal fator associado ao suicídio entre apostadores.

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O risco de desenvolver dependência é três vezes maior entre pessoas socioeconomicamente vulneráveis e 150% maior entre jogadores online. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático.

Os efeitos já aparecem na demanda pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e aprojeção é de aumento de mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

A exposição começa cedo e também afeta familiares. Pesquisa em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%.

Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares.

Conheça o canal de denúncias

Fonte: Ministério da Saúde

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