Agro
BNDES libera R$ 148,5 milhões para usina de biometano em Toledo (PR)
Financiamento do BNDES viabiliza empreendimento estratégico
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) aprovou e contratou R$ 148,5 milhões para a Bioo Paraná Holding S.A., destinada à construção de uma usina de biometano em Toledo (PR). O investimento total do projeto está estimado em R$ 196 milhões.
Do montante financiado, R$ 101,5 milhões são oriundos do Fundo Clima, voltado para projetos de mitigação de mudanças climáticas, e R$ 47,1 milhões da linha Finem, destinada a empreendimentos de infraestrutura.
Capacidade de produção e impacto ambiental
A unidade da Bioo Paraná terá capacidade para produzir 11 milhões de metros cúbicos de biometano por ano, o que representa uma redução aproximada de 80 mil toneladas de CO2 equivalente na atmosfera.
Além do biometano, a usina também gerará fertilizante de matriz orgânica, amplamente utilizado na agricultura regional, e CO2 biogênico, purificado para grau alimentício, podendo ser fornecido à indústria de bebidas, substituindo o CO2 de origem fóssil.
Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, “o projeto minimiza os impactos negativos dos resíduos orgânicos, convertendo-os em produtos energéticos e de alto valor agregado, como o biometano e o CO2, fortalecendo a economia circular no Brasil”.
Fundo Clima reforça transição energética
O CEO da Bioo, Maurício Cótica, destaca que o apoio do BNDES via Fundo Clima reforça a relevância do projeto para a transição energética nacional, promovendo descarbonização, economia circular e desenvolvimento regional, especialmente no município de Toledo.
Biometano: combustível natural e renovável
O biometano é produzido a partir da digestão anaeróbia de matérias orgânicas em biodigestores, processo que ocorre sem oxigênio. O combustível é equivalente ao gás natural, mas renovável, evitando emissões de gases poluentes e reduzindo a dependência de gás natural fóssil.
A Bioo transforma resíduos orgânicos de grandes geradores, especialmente da cadeia de produção de proteína animal, em bioprodutos, fechando o ciclo da economia circular: resíduos que seriam descartados retornam às operações na forma de biometano e CO2 biogênico.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
Informações à imprensa
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