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Previsão de chuva em Minas Gerais faz preços do café oscilar na Bolsa de Nova York

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As previsões do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) de que as regiões produtoras de café em Minas Gerais receberão volumes significativos de chuva nos próximos dias, podem impactar nos preços do grão na bolsa de Nova York.

Por enquanto eles flutuam de forma significativa. Após registrar uma alta de 5% seguida por uma queda de 4,5%, os contratos para dezembro tiveram um aumento de 3,47% no dia 2 de novembro, atingindo US$ 1,6535 por libra-peso.

Quando os contratos alcançam o valor de US$ 1,65 por libra-peso, os investidores geralmente optam por se desfazer de suas posições. Por outro lado, faixas de preços entre US$ 1,60 e US$ 1,55 por libra-peso são consideradas favoráveis para a compra de papéis.

Segundo um analista, é esperado que a volatilidade no mercado persista até o final de novembro, quando a fase final da colheita de café nas plantações brasileiras estiver concluída.

A tendência é que essas oscilações diminuam, dependendo do desenvolvimento das lavouras no país.

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OUTROS PRODUTOS – No mercado de cacau, depois de três quedas consecutivas, os preços subiram. Os contratos para dezembro avançaram 1,87%, atingindo US$ 3.865 por tonelada, enquanto os contratos para março do próximo ano fecharam com um aumento de 1,83%, chegando a US$ 3.896 por tonelada.

No segmento do algodão, os contratos para dezembro, os mais negociados na bolsa de Nova York, apresentaram um aumento de 0,45%, atingindo 79,80 centavos de dólar por libra-peso. Os preços da fibra são influenciados pela alta do preço do petróleo, devido à competição entre tecidos sintéticos e naturais.

No mercado de açúcar, os contratos do açúcar demerara para março do próximo ano, os de maior liquidez no momento, fecharam com uma queda de 0,11%, cotados a 27,48 centavos de dólar por libra-peso. O clima úmido no Brasil pode atrasar as operações de colheita, mas a oferta tende a ser robusta durante toda a safra 2024/25.

Já no mercado de suco de laranja concentrado e congelado (FCOJ), os contratos caíram 5,23% na bolsa de Nova York, sendo cotados a US$ 3,5415 por libra-peso.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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