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Política Nacional

Previdência: Câmara terá sessões de votação de segunda a quinta-feira na semana que vem

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Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Na penúltima semana antes do recesso de meio de ano, a Câmara terá sessões extraordinárias de votação no plenário entre segunda e quinta-feira.

Na pauta prevista para a semana que vem, divulgada nesta sexta-feira (5), a PEC da reforma da Previdência deve começar a ser analisada na próxima terça-feira (9).

parecer da reforma da Previdência, aprovado pela comissão especial criada para analisar o assunto, foi publicado no “Diário Oficial da Câmara” nesta sexta-feira.

Com isso, pelas regras internas da Casa, inicia-se a contagem do intervalo de duas sessões do plenário (o chamado interstício) para inclusão na ordem do dia.

Essas duas sessões devem ser as de segunda à tarde e de terça pela manhã. Outra opção é dispensar esse prazo por meio da aprovação de um requerimento de quebra de interstício.

As articulações para votação no plenário, no entanto, já começaram. Mais cedo, em entrevista à rádio Jovem Pan, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que pretende reunir “três, quatro líderes” neste sábado (6) para começar a organizar a votação da reforma da Previdência.

A reforma da Previdência obteve o aval da comissão especial nesta quinta-feira, depois de um processo de votação que durou 16 horas. O texto foi alterado por dois destaques:

  • o que retirou a possibilidade de que exportações agrícolas estejam sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, a reoneração das exportações. O destaque também excluiu trecho que impediria a remissão ou prorrogação de dívidas fora da folha de pagamento, entre as quais as do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
  • o que retirou artigo do parecer do relator que previa que policiais e bombeiros militares teriam as regras de passagem para a reserva e a de pensão por morte equiparadas às dos militares das Forças Armadas enquanto não houvesse leis específicas para as categorias.
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O presidente da Câmara afirmou que a reunião deste sábado servirá para articular a votação e tentar contabilizar os votos favoráveis no plenário.

Para ser aprovada, a PEC precisa de 308 votos (entre 513 deputados), em duas votações. Maia disse esperar a presença de 495 a 500 deputados na Câmara na semana que vem.

Rodrigo Maia declarou ainda que acredita que a reforma da Previdência será votada na Câmara antes do recesso. Segundo o deputado, líderes partidários demonstraram comprometimento com essa tese, de que é importante “superar a pauta ainda no primeiro semestre”.

Segurança

O presidente da Câmara também foi questionado sobre os destaques que pretendiam mudar as regras de aposentadoria previstas para policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, legislativos – categorias ligadas à segurança pública no âmbito da União.

Esses grupos buscavam regras de aposentadorias equiparadas, em parte, às dos militares das Forças Armadas. Na prática, a intenção era reduzir a idade mínima para obter o benefício e ter uma regra de transição mais branda. “Esse é um destaque no plenário que tem risco, claro”, afirmou Rodrigo Maia.

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Ele também respondeu a perguntas sobre a posição de deputados do PSL favoráveis aos policiais, que teriam criticado o presidente Jair Bolsonaro na atuação em relação ao tema.

“Os deputados precisam compreender que o presidente da República não é mais o presidente do sindicato da segurança pública”, afirmou Maia, para quem Bolsonaro, quando deputado, representou categorias da segurança pública e “não tem nada de errado nisso”.

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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