Política Nacional
Comissão aprova projeto que destina dinheiro de leilão de carro abandonado ao fundo do pré-sal
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2926/22, que determina que o saldo remanescente e não reclamado do leilão de veículo abandonado seja destinado ao Fundo Social do pré-sal (FS).
Esse fundo tem entre seus objetivos o desenvolvimento da saúde pública e do meio ambiente.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje determina a destinação dos recursos obtidos nesse tipo de leilão para pagar despesas, multas e demais dívidas atribuídas ao proprietário do veículo.
O saldo remanescente é colocado à disposição deste pelo prazo de cinco anos. Caso não seja sacado, é depositado no Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
Parecer favorável
O projeto em análise na Câmara dos Deputados é da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), recomendou a aprovação.
Uchoa disse que a remoção e o leilão de veículos abandonados contribuem para reduzir riscos sanitários. “A medida dialoga com a dimensão social da mobilidade urbana e com o papel do trânsito na promoção de cidades mais organizadas e sustentáveis”, afirmou o relator.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).
Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.
Entre os seus principais objetivos estão:
- a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
- o treinamento de atletas; e
- a inclusão no paradesporto.
A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.
Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.
Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.
A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.
Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.
Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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