Paraná
Prêmio Valor Inovação: Sanepar é a empresa mais inovadora do País no setor de infraestrutura
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) foi premiada na noite desta terça-feira (1), pela terceira vez consecutiva, como a empresa mais inovadora do setor de infraestrutura no Brasil pelo Prêmio Valor Inovação Brasil 2023. O levantamento, realizado pelo jornal Valor Econômico em parceria com a consultoria Strategy&, elenca as empresas mais inovadoras do País em várias áreas de atuação.
O governador em exercício Darci Piana recebeu o prêmio na cerimônia que aconteceu em São Paulo, junto com o diretor-presidente da Sanepar, Claudio Stabile, o gerente de Pesquisa e Inovação da Sanepar, Gustavo Possetti, e o presidente da Invest Paraná, Eduardo Bekin.
“É um orgulho para o Paraná que a Sanepar seja eleita, mais uma vez, como a empresa mais inovadora do setor. É uma missão da companhia atuar com as melhores práticas, de forma sustentável e inovadora”, afirmou Piana.
A companhia ficou à frente de outras empresas de saneamento, rodovias, ferrovias e soluções sustentáveis. A premiação reconhece as líderes de inovação em 25 setores de atividade e as 10 mais inovadoras no ranking geral.
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O ranking premia empresas com maior capacidade de inovação, ao avaliar competências como criatividade, capacidade para gerar conhecimento e a aplicação estratégica das novas tecnologias. Neste ano, foram avaliados 995 casos de inovação de 253 empresas. Esta é a nona edição do prêmio que avalia cerca de 1 mil casos a cada ano.
Segundo o Valor Econômico, outro destaque é que a empresa adota geração aeróbica e anaeróbica de biogás em suas estações de tratamento de esgoto, tornando algumas unidades autossuficientes no consumo de energia. Outra iniciativa é a destinação de lodo para a agricultura, que aumentou 40% recentemente, passando de 16 mil toneladas em 2021 para 23 mil toneladas em 2022.
Para o diretor-presidente da Sanepar, Claudio Stabile, a premiação é fruto dos investimentos da companhia em pesquisa e inovação para a melhoria de seus processos. “Somos uma empresa focada em pesquisa e inovação e estamos atuando em parceria com instituições de pesquisa de muitos países, buscando sempre avanços tecnológicos com aplicabilidade em nossos processos e benefícios para a população”, disse.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.
Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.
Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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