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Prefeitos E Governadores Terão Que Indenizar Trabalhador Por Paralisação, Diz Bolsonaro

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Presidente citou previsão na CLT; juristas, no entanto, afirmam que dispositivo não deve ser aplicado numa situação de pandemia

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta sexta-feira (27) que prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus terão que indenizar  trabalhadores. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.

“Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, disse Bolsonaro.

Ele citou o artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz o seguinte: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Juristas ouvidos pela Folha, no entanto, afirmam que o dispositivo não se aplica à decisão de fechamento do comércio em razão da pandemia. Na interpretação dos especialistas, trata-se de uma regra geral e, por se tratar de um instituto de preservação da saúde, não há que se falar de aplicação do artigo 486.

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Senacon reforça combate a apostas ilegais e alerta consumidores sobre riscos

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Brasília, 24/4/2026 A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), reforçou, nesta sexta-feira (24), a atuação no enfrentamento das apostas ilegais no Brasil, com foco na proteção dos consumidores. A iniciativa ocorre no contexto de medidas do Governo Federal que também atingem os chamados mercados de previsão, plataformas que permitem apostas sobre eventos futuros.

Na coletiva de imprensa realizada no Palácio do Planalto, participaram autoridades como o ministro da Fazenda, Dario Durigan; a ministra da Casa Civil, Miriam Belchior; o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita; a secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa; além de representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, destacou que a iniciativa representa um avanço na defesa dos direitos dos consumidores e no combate a práticas abusivas no ambiente digital. “Hoje é um dia muito importante, especialmente para o consumidor. É um momento histórico, porque evita a maquiagem das bets.”

De acordo com o secretário, muitas dessas plataformas operam fora das regras e se apresentam de forma enganosa ao consumidor, o que exige uma resposta firme do Estado. “Nós sabemos que no Brasil existem duas exceções. A primeira é a regulada pela Lei nº 14.790/2023, que trata dos jogos de azar e das apostas on-line, e a segunda é o regime de derivativos, com lastro financeiro.”

Morishita ressaltou que não existe margem para interpretações alternativas quanto à legalidade dessas operações. “Não há uma terceira interpretação. Ou é ilegal ou está no regime legal. Para fazer parte, é necessário registro no Ministério da Fazenda como aposta ou integrar o regime de derivativos, com lastro financeiro.”

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O secretário também fez um alerta direto sobre os impactos dessas plataformas na vida dos consumidores: “Se a bet é ilegal, significa prejuízo, ameaça e risco.”

Atuação integrada e bloqueio de plataformas

As medidas anunciadas pelo Governo incluem o bloqueio de 28 plataformas que operavam de forma irregular no País, em ação coordenada com a Anatel. A medida integra estratégia mais ampla de enfrentamento ao mercado ilegal, que inclui o monitoramento financeiro dessas operações.

Além disso, o Governo Federal intensifica o monitoramento técnico contínuo do mercado, com análise integrada de dados e atuação coordenada entre órgãos como o Ministério da Fazenda, a Senacon, o Banco Central e demais entidades de controle, para identificar e coibir práticas irregulares.

O entendimento adotado pelo Ministério da Fazenda é que os mercados de previsão funcionam, na prática, como apostas não autorizadas e, por isso, devem seguir as mesmas regras do setor regulado.

Proteção do consumidor como prioridade

A Senacon tem papel central nesse processo, com atuação tanto na orientação da população quanto no acompanhamento de práticas abusivas. A secretaria também utiliza ferramentas como a plataforma Consumidor.gov.br para ampliar a transparência e facilitar a resolução de conflitos.

A atuação busca reduzir riscos como o superendividamento, falta de garantias ao consumidor e impactos à saúde financeira e mental dos usuários.

As ações conjuntas já resultaram no bloqueio de mais de 39 mil sites irregulares e na remoção de 203 aplicativos. Também foram realizadas 1.665 notificações a instituições financeiras, com o encerramento de 697 contas associadas a operações suspeitas.

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A expectativa é de que o reforço na regulação e na fiscalização continue ampliando a proteção aos consumidores e reduzindo a atuação de plataformas ilegais no Brasil.

Regulamentação

A Lei nº 14.790/2023 regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, e atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de autorizar, regular e fiscalizar o setor. A norma estabelece regras para o funcionamento das empresas, como identificação dos apostadores, uso de contas bancárias vinculadas e medidas de segurança, além de proibir a participação de menores de 18 anos e restringir a atuação a operadores autorizados no País.

Resolução do Conselho Monetário Nacional

A Resolução nº 5.298/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada nesta sexta-feira (24), proíbe o uso de derivativos em operações que funcionem como apostas preditivas, ou seja, negociações baseadas em eventos sem lastro econômico, como acontecimentos políticos, esportivos ou de entretenimento.

Na prática, a medida impede que contratos financeiros sejam utilizados como apostas disfarçadas, restringindo o mercado de derivativos a operações vinculadas a indicadores econômicos reais, como juros, câmbio e commodities.

A resolução entra em vigor em 4 de maio de 2026 e busca reforçar a separação entre o mercado financeiro e o universo das apostas, aumentando a proteção ao investidor e reduzindo riscos de uso indevido desses instrumentos.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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