Brasil
Prefeitos E Governadores Terão Que Indenizar Trabalhador Por Paralisação, Diz Bolsonaro
Presidente citou previsão na CLT; juristas, no entanto, afirmam que dispositivo não deve ser aplicado numa situação de pandemia
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta sexta-feira (27) que prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus terão que indenizar trabalhadores. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.
“Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, disse Bolsonaro.
Ele citou o artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz o seguinte: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
Juristas ouvidos pela Folha, no entanto, afirmam que o dispositivo não se aplica à decisão de fechamento do comércio em razão da pandemia. Na interpretação dos especialistas, trata-se de uma regra geral e, por se tratar de um instituto de preservação da saúde, não há que se falar de aplicação do artigo 486.
Brasil
Ação do Inmetro contra fraudes em bombas de combustíveis tem apoio da Senacon
Brasília 09/02/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), apoiou a Operação Tô de Olho – Abastecimento Seguro, ação de fiscalização coordenada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), voltada ao combate a fraudes em bombas de combustíveis.
A operação ocorreu entre os dias 3 e 5 deste mês, e foi realizada em parceria com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Inmetro é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Durante a ação, o Inmetro fiscalizou 3.815 bicos de abastecimento em 171 postos de combustíveis. O objetivo foi verificar se a quantidade entregue ao consumidor correspondia ao volume indicado no painel da bomba e se os equipamentos atendiam às exigências de segurança. Como resultado, 735 bicos foram reprovados, o que levou a 241 interdições e 282 autuações.
A ANP, por sua vez, realizou 746 testes de qualidade de combustíveis em 149 postos. A agência emitiu 52 autos de infração por desconformidade com os parâmetros legais e interditou um bico abastecedor, além de uma apreensão.
A Operação Tô de Olho aconteceu simultaneamente nos seguintes estados: Amazonas (AM), Bahia (BA), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Maranhão (MA), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ) e Rio Grande do Sul (RS). O objetivo da ação foi ampliar a efetividade da vigilância de mercado por meio da atuação integrada de órgãos reguladores, de fiscalização e de defesa do consumidor.
O MDIC integra o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), vinculado à Senacon. O secretário-executivo do conselho, André Avrichir, acompanhou a operação em Brasília.
Segundo Avrichir, ações como a Operação Carbono Oculto, da Receita Federal e do MJSP, e a Operação Tank, da Polícia Federal, integram o conjunto de iniciativas do ministério para o enfrentamento ao crime organizado e às fraudes no setor de combustíveis. Ele destacou ainda a atuação dos Procons municipais, como o Procon do Rio de Janeiro, que também realizou operação de fiscalização na semana passada.
Nos casos de autuação pelo Inmetro, os postos flagrados com irregularidades estão sujeitos a multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Em situações de fraude, as bombas devem ser substituídas, conforme estabelece a Portaria Inmetro nº 170/2025. Além das multas, podem ser aplicadas medidas administrativas como autuação, interdição e apreensão de equipamentos.
Tipos de fraudes em bombas de combustíveis
As fraudes incluem a comercialização de combustíveis fora das especificações legais e o fornecimento de quantidade diferente da indicada na bomba, entre outras irregularidades.
Há também fraudes eletrônicas, caracterizadas pela instalação de dispositivos clandestinos, como placas, chips ou softwares adulterados. Esses mecanismos reduzem o volume real de combustível entregue ao consumidor, embora o visor da bomba indique uma quantidade maior.
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