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Prefeitos E Governadores Terão Que Indenizar Trabalhador Por Paralisação, Diz Bolsonaro

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Presidente citou previsão na CLT; juristas, no entanto, afirmam que dispositivo não deve ser aplicado numa situação de pandemia

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta sexta-feira (27) que prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus terão que indenizar  trabalhadores. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.

“Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, disse Bolsonaro.

Ele citou o artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz o seguinte: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Juristas ouvidos pela Folha, no entanto, afirmam que o dispositivo não se aplica à decisão de fechamento do comércio em razão da pandemia. Na interpretação dos especialistas, trata-se de uma regra geral e, por se tratar de um instituto de preservação da saúde, não há que se falar de aplicação do artigo 486.

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Ação do Inmetro contra fraudes em bombas de combustíveis tem apoio da Senacon

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Brasília 09/02/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), apoiou a Operação Tô de Olho – Abastecimento Seguro, ação de fiscalização coordenada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), voltada ao combate a fraudes em bombas de combustíveis.

A operação ocorreu entre os dias 3 e 5 deste mês, e foi realizada em parceria com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Inmetro é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Durante a ação, o Inmetro fiscalizou 3.815 bicos de abastecimento em 171 postos de combustíveis. O objetivo foi verificar se a quantidade entregue ao consumidor correspondia ao volume indicado no painel da bomba e se os equipamentos atendiam às exigências de segurança. Como resultado, 735 bicos foram reprovados, o que levou a 241 interdições e 282 autuações.

A ANP, por sua vez, realizou 746 testes de qualidade de combustíveis em 149 postos. A agência emitiu 52 autos de infração por desconformidade com os parâmetros legais e interditou um bico abastecedor, além de uma apreensão.

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A Operação Tô de Olho aconteceu simultaneamente nos seguintes estados: Amazonas (AM), Bahia (BA), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Maranhão (MA), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ) e Rio Grande do Sul (RS). O objetivo da ação foi ampliar a efetividade da vigilância de mercado por meio da atuação integrada de órgãos reguladores, de fiscalização e de defesa do consumidor.

O MDIC integra o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), vinculado à Senacon. O secretário-executivo do conselho, André Avrichir, acompanhou a operação em Brasília.

Segundo Avrichir, ações como a Operação Carbono Oculto, da Receita Federal e do MJSP, e a Operação Tank, da Polícia Federal, integram o conjunto de iniciativas do ministério para o enfrentamento ao crime organizado e às fraudes no setor de combustíveis. Ele destacou ainda a atuação dos Procons municipais, como o Procon do Rio de Janeiro, que também realizou operação de fiscalização na semana passada.

Nos casos de autuação pelo Inmetro, os postos flagrados com irregularidades estão sujeitos a multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Em situações de fraude, as bombas devem ser substituídas, conforme estabelece a Portaria Inmetro nº 170/2025. Além das multas, podem ser aplicadas medidas administrativas como autuação, interdição e apreensão de equipamentos.

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Tipos de fraudes em bombas de combustíveis

As fraudes incluem a comercialização de combustíveis fora das especificações legais e o fornecimento de quantidade diferente da indicada na bomba, entre outras irregularidades.

Há também fraudes eletrônicas, caracterizadas pela instalação de dispositivos clandestinos, como placas, chips ou softwares adulterados. Esses mecanismos reduzem o volume real de combustível entregue ao consumidor, embora o visor da bomba indique uma quantidade maior.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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