Paraná
Prazo para inscrições das transferências fundo a fundo da Cultura encerra na segunda-feira
A Secretaria de Estado da Cultura (Seec) informa às gestoras e aos gestores municipais de cultura do Paraná que o prazo para as inscrições nas modalidades de transferências Fundo a Fundo seguirá aberto até a próxima segunda-feira (24), às 23h59. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo sistema SIC.Cultura. Na página da Seec dedicada ao assunto (acesse AQUI) as equipes municipais podem encontrar informações de apoio, materiais explicativos e tutoriais que detalham cada etapa do processo de inscrição.
No dia 4 de novembro, a Secretaria da Cultura promoveu um Ciclo de Diálogo com Municípios online, visando compartilhar informações, relembrar prazos e tirar dúvidas dos gestores municipais da área sobre o tema. O vídeo pode ser visto no canal da Cultura Paraná no YouTube.
O decreto estabelece quatro modalidades de transferências: execução de programas e políticas públicas de apoio, fomento e incentivo à cultura, abrangendo ações como festas, festivais, feiras, mostras, apoio a espaços culturais, bolsas, premiações e outras iniciativas; preservação do patrimônio cultural material e imaterial tombado ou em processo de tombamento, em âmbito estadual ou municipal; Incentivo às políticas públicas de livro, literatura, leitura e bibliotecas; e outras modalidades de interesse do Estado, desde que vinculadas ao Plano Estadual de Cultura.
Com a nova regulamentação, torna-se possível a transferência direta de recursos do Fundo Estadual para municípios que possuem o Sistema Municipal de Cultura implementado. Essa modalidade, conhecida como transferência Fundo a Fundo, assegura maior autonomia e agilidade para que as cidades executem suas políticas públicas, descentralizando investimentos e fortalecendo a gestão cultural local.
A medida posiciona o Paraná entre os estados mais avançados do país na implantação do Sistema Nacional de Cultura em níveis regional e municipal, ampliando oportunidades para artistas, produtores e comunidades culturais.
A Secretaria reforça a importância de que todas as gestoras e gestores concluam suas inscrições dentro do prazo e permaneçam atentos às orientações disponíveis no SIC.Cultura.
“Estamos vivendo um momento histórico para a política cultural no Paraná. As transferências representam um avanço significativo no fortalecimento da gestão municipal e na descentralização dos investimentos. Queremos que todos os municípios habilitados participem desse processo e ampliem sua capacidade de implementar ações culturais transformadoras em seus territórios”, afirma a secretária da Cultura, Luciana Casagrande Pereira.
Serviço:
Inscrição para transferências Fundo a Fundo
Data: até as 23h59 de segunda-feira, 24 de novembro
Inscrições via SIC.Cultura
Saiba mais AQUI
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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