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Portos do Paraná ensina comunidade da ilha de Eufrasina a instalar sistema de esgoto

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A Portos do Paraná implantou recentemente um sistema de tratamento de esgoto alternativo com biodigestores na escola e na sede da Associação de Moradores da Ilha de Eufrasina, no Litoral do Estado. Agora a empresa pública ministrou aos moradores da comunidade uma oficina sobre como implantar o sistema em suas residências.

A ação faz parte do Programa de Educação Ambiental da Portos do Paraná e conta com parceria da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca de Paranaguá.

“Temos ouvido as 15 comunidades que vivem na área de abrangência dos portos de Paranaguá e Antonina e esse pedido sobre sistema alternativo de tratamento de esgoto veio dos moradores, é uma demanda deles que estamos atendendo”, explica o diretor de Meio Ambiente da Portos do Paraná, João Paulo Santana.

Segundo o professor do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UFPR, Fernando Armani, primeiro foi feito um diagnóstico do local. “Visitamos todas as residências e edificações da vila de Eufrasina. A maioria não tem um sistema de tratamento de esgoto adequado ou está lançando diretamente nas águas da Baía de Paranaguá, ou ainda estão usando uma solução de fossa subdimensionada, que tem mais a função de diluir o esgoto que de fato tratar”, completa. Segundo ele, a comunidade está bastante receptiva, interessada em implantar os sistemas.

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Para a médica veterinária Tayana Missal Galvão, que trabalha na Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca de Paranaguá, o problema está em vias de ser resolvido. “Pouquíssimas casas têm um tratamento adequado, isso expõe a população da ilha a várias doenças, sem contar no prejuízo à pesca, que é o modo econômico deles, do que dependem para viver. Melhorar esses sistemas de tratamento de esgoto é uma prioridade para nós”, afirma.

Manoel Ferreira Machado, conhecido como Maneco, tem 52 anos e nasceu em Eufrasina. Ele diz que, se depender de sua vontade, começam hoje mesmo os trabalhos de implantação do sistema. “Esse projeto é coisa de primeiro mundo, saneamento em ilha é difícil em todo lugar. As famílias não têm esgoto”, afirma.

CARTILHA – Durante a oficina foi entregue aos moradores uma cartilha que ensina a instalar o sistema com biodigestor. O equipamento é usado para o processamento de matéria orgânica, como método alternativo ao convencional. É utilizado em vários locais do mundo por conta da tecnologia barata, eficaz e ecológica no tratamento de esgoto humano e animal. O biodigestor evita a poluição do meio ambiente com dejetos orgânicos, sobretudo das águas.

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A cartilha demonstra como dimensionar o sistema, quantas pessoas esses biodigestores podem atender, sendo residência, pousada ou restaurante, e como confeccionar e fazer a instalação.

PERMACULTURA – O Programa de Educação Ambiental da Portos do Paraná segue os princípios da permacultura – cuidar das pessoas, cuidar do planeta e a partilha justa da distribuição dos excedentes. A prática consiste no planejamento de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas ancestrais aos conhecimentos de ciências agrárias, engenharias, arquitetura e ciências sociais, sempre sob a ótica da ecologia.

Além disso, todos os projetos ambientais e monitoramentos executados pela Portos do Paraná têm relação direta com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da ONU, do qual a empresa pública é signatária.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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