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Portos do Paraná ajuda a retirar 220 quilos de resíduos de praia da Ilha do Mel

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A Portos do Paraná participou neste final de semana das comemorações do Dia Mundial da Limpeza de Praias, Rios e Mangues. A empresa pública retirou 220 quilos de resíduos da comunidade de Ponta Oeste, na Ilha do Mel, em Paranaguá. Desde 2018, quando foi instituído o terceiro sábado de setembro para este tipo de ação, pessoas ao redor do mundo em quase todos os países se dedicam a limpar o ambiente onde vivem.

“Esta foi uma ação alusiva ao Dia Mundial, em parceria com o SESC na Ponta Oeste da Ilha do Mel. Estivemos presentes com a equipe da Portos do Paraná e mais alguns voluntários”, informa a bióloga e analista portuária Jaqueline Dittrich. “A maior parte dos resíduos era reciclável. Chamou a atenção quantidade de garrafinhas long neck que o pessoal consome no local e descarta de maneira inadequada”.

De acordo com ela, essa ação faz parte do Programa de Monitoramento de Manguezais, desenvolvido de maneira permanente. “Ele envolve limpeza de praias e outros ambientes do Litoral do Paraná”, destaca Jaqueline.

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Para o oceanógrafo Tiago Mafra, da Cia Ambiental (que presta serviços para a Portos do Paraná), esta foi uma ação de conscientização contra a destinação incorreta de lixo perto do mar. “É importante retirar esses resíduos do ambiente marinho. Eles estavam na praia e com a variação das marés poderiam ser levados ao mar, prejudicando todo o ecossistema. Lixo no mar é um dos grandes problemas globais e gera consequências graves para a fauna local”, destaca.

Segundo ele, a Ponta Oeste foi escolhida por estar na área de influência direta do Porto de Paranaguá. “A Portos do Paraná já desenvolve limpeza de praias e em manguezais. Estamos promovendo algumas ações na região, visando o saneamento básico em geral, então essa foi uma medida muito importante nesse cenário”, arremata Mafra.

DIA MUNDIAL DA LIMPEZA – O World Clean Up Day (Dia Mundial da Limpeza de Praias, Rios e Mangues), como é oficialmente conhecida a data, nasceu de uma mobilização na Estônia em 2008, quando 50 mil pessoas percorreram o país para retirar 10 mil toneladas de lixo em apenas cinco horas.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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