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Política Nacional

Política de proteção e resgate de animais em desastres vai à sanção

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria uma política nacional de proteção, resgate e manejo de animais atingidos por acidentes e desastres, com responsabilidades para o poder público e para empreendedores. O PL 2.950/2019, do senador Wellington Fagundes, segue para sanção presidencial.

A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.

De acordo com o texto aprovado — um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao projeto original —, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.

O relator no Senado, senador Plínio Valério (PSDB-AM), fez ajustes no texto alterado pela Câmara. De acordo com o senador, o objetivo dos ajustes foi tornar a proposta mais enxuta e tecnicamente mais segura, sem alterar o núcleo da política de proteção aos animais em situações de desastre.

Segundo Plínio, eventos recentes de grande magnitude, como o rompimento da barragem de Barragem de Brumadinho em Minas Gerais, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, evidenciaram a falta de diretrizes claras para o resgate e o manejo de animais em desastres, com impactos ambientais, sanitários e sociais.

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— A iniciativa legislativa responde a essa lacuna ao buscar integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens — defendeu. 

O que projeto determina?

Resgate:

  • o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
  • os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
  • na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Saúde dos animais:

  • animais resgatados com suspeita de doenças passem por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação; 
  • animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores; 
  • os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
  • espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.

Divulgação:

  • informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
  • também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.

Competências públicas:

  • União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;
  • à União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;
  • os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;
  • os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.
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Empreendimentos:

  • empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;
  • entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;
  • caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.

Supressões

O relator retirou do texto substitutivo da Câmara regras que proibiam automaticamente a soltura de animais silvestres híbridos e que tratavam da destinação de animais de pesquisa, para permitir análise caso a caso.

Também caíram a obrigatoriedade de destinar carcaças a fins científicos e a vinculação de compensação ambiental à proteção da fauna, por já serem temas do licenciamento ambiental.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que direciona 5% das multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que direciona ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) 5% da receita de multas de trânsito aplicadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta passou pelo Plenário nesta quinta-feira (16) e será enviada à sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2234/23 (antigo PL 1027/15), do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (PL-PB). A redação final foi assinada pela relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

Segundo o texto, o dinheiro poderá ser usado para construção, reforma, ampliação e modernização de instalações de órgãos e entidades de trânsito; para a compra de materiais, equipamentos e veículos; e para a capacitação de agentes de trânsito.

Órgão estruturado
Para a execução descentralizada dos recursos dessas multas, deverá ser comprovado que o estado, o Distrito Federal ou o município criou e mantém seu órgão ou entidade responsável pela segurança viária, com a instituição do cargo de agente de trânsito estruturado em carreira.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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