Agro
Cooperativa de Capão Bonito deve adotar tecnologia da APTA para cultivo sustentável de trigo em 2026
A busca por soluções mais sustentáveis e competitivas na produção de trigo no estado de São Paulo avançou com destaque durante a reunião da Câmara Setorial do Trigo, realizada no início de março, na Cooperativa Agrícola de Capão Bonito (CACB).
O encontro reforçou o papel da pesquisa científica como aliada direta dos produtores rurais e apresentou novas tecnologias desenvolvidas para ampliar a eficiência no campo e reduzir custos de produção.
APTA apresenta soluções sustentáveis para o trigo no Sudoeste Paulista
Durante a reunião, a Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios (APTA), por meio da APTA Regional de Itapetininga, apresentou avanços voltados à sustentabilidade e à eficiência produtiva no cultivo de trigo.
O pesquisador Carlos Frederico de Carvalho Rodrigues ministrou a palestra “Trigos & Sojas Regenerativos para o Sudoeste Paulista”, destacando estratégias para aumentar a produtividade com menor impacto ambiental.
Entre os principais destaques esteve o projeto “TereOil: Terpenos de Pinheiros & Óleos Vegetais”, desenvolvido como uma biossolução para a cadeia produtiva do trigo.
TereOil atua no controle biológico e reduz dependência de insumos importados
O TereOil se apresenta como uma alternativa sustentável aos insumos agrícolas convencionais, atuando no controle biológico de pragas e doenças ao longo das etapas de produção.
Diferentemente de produtos amplamente utilizados no mercado, muitas vezes importados ou derivados do petróleo, a tecnologia contribui para reduzir a dependência externa e fortalecer a autonomia do produtor paulista.
A solução também está alinhada a práticas agrícolas mais sustentáveis, com foco na redução de custos e no uso de bioinsumos.
Cooperativa de Capão Bonito planeja adoção da tecnologia na safra de 2026
O interesse do setor produtivo já se reflete em ações concretas. A Cooperativa Agrícola de Capão Bonito manifestou intenção de adotar a tecnologia na safra de 2026.
O objetivo é substituir parcial ou totalmente defensivos sintéticos, reduzindo perdas na armazenagem, diminuindo custos com controle de pragas e preservando a qualidade do trigo ao longo do processamento.
Aplicação industrial pode reduzir micotoxinas e aumentar segurança alimentar
Além dos benefícios no campo, a tecnologia também apresenta potencial de aplicação na indústria.
Em moinhos de trigo, o TereOil pode ser utilizado na desinfecção dos grãos antes da estocagem, contribuindo para a redução de micotoxinas e aumentando a segurança alimentar.
TereOil utiliza princípio ativo já produzido em escala
Segundo o pesquisador responsável, o TereOil é um adjuvante bioativo cujo princípio ativo, a terebentina, já possui produção em escala industrial.
Isso permite ampliar a oferta conforme a demanda do agronegócio, com possibilidade de expansão por meio do plantio de pinheiros.
Diferentemente de outros bioativos ainda sem escala produtiva, a tecnologia é considerada viável e pronta para aplicação no campo.
APTA reforça compromisso com inovação e sustentabilidade no agro
As iniciativas apresentadas reforçam o compromisso da APTA em desenvolver tecnologias alinhadas às demandas reais do produtor rural.
A proposta é promover uma agricultura mais eficiente, sustentável e competitiva, unindo inovação no campo e na indústria.
Além de reduzir custos de produção, as soluções também contribuem para a oferta de alimentos mais seguros e de maior qualidade para a sociedade.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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