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Paraná

Polícia Militar apreendeu 100 armas de fogo em dez meses de Operação Segurança Rural

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A Patrulha Rural Comunitária da Polícia Militar do Paraná apreendeu 100 armas de fogo com algum tipo de irregularidade em todo o território paranaense nos 10 meses de Operação Segurança Rural. Além disso, 410 pessoas foram presas e 159 mandados de prisão foram cumpridos neste período. Os militares estaduais apreenderam ainda aproximadamente 4,5 toneladas de maconha e recuperaram 53 veículos. Também foram apreendidos 203 litros de bebidas alcoólicas sem notas fiscais, 25 sacos de veneno agrícola e 27,7 mil pacotes de cigarros apreendidos.

A operação tem como missão intensificar o policiamento prioritariamente no ambiente rural de todo o Estado do Paraná, realizando ações preventivas e repressivas em pontos e localidades diversas, através de ações específicas e visitas às propriedades rurais.

A atuação da Patrulha Rural Comunitária visa ainda a mobilização dos proprietários rurais para atuação em coparticipação e coprodução com a Polícia Militar. As equipes da operação estão presentes em todos os batalhões e companhias independentes operacionais (exceto os da Capital) e desenvolvem ações em todo o Paraná.

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O chefe da Coordenadoria de Patrulha Rural Comunitária, subordinada à seção de Operações do Subcomando-Geral da PMPR, capitão Íncare Correa de Jesus, ressalta a importância da operação para promover mais segurança aos proprietários e moradores das regiões rurais do Paraná. “Ela demonstra a presença da Polícia Militar em todo o Estado levando mais segurança para a população rural, inclusive em parceria com outras forças de segurança. A operação continua e com a certeza de que os resultados serão cada vez mais positivos”, destaca.

No âmbito das ações preventivas previstas no Programa Patrulha Rural Comunitária 4.0, foram cadastradas 8.125 propriedades rurais, 7.718 pessoas foram orientadas e 3.980 placas de identificação foram instaladas. No contato com os produtores, os policiais distribuem a Cartilha Rural, desenvolvida com o apoio da Federação da Indústria do Paraná.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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