Paraná
Ministério Público do Paraná obtém decisão liminar que obriga Município de Icaraíma a regularizar ações de combate ao mosquito que transmite a dengue
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Icaraíma, no Noroeste do estado, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública para que o Município de Icaraíma regularize em até 30 dias suas políticas estruturais de vigilância epidemiológica e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika vírus e chikungunya. A decisão judicial atende integralmente aos pedidos formulados pelo MPPR após constatar a omissão da administração municipal na execução de ações preventivas essenciais à saúde pública local.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
A ação civil pública foi motivada a partir de procedimento administrativo que reuniu relatórios técnicos da 12ª Regional de Saúde de Umuarama apontando sérias fragilidades e déficits na estrutura da saúde do município, incluindo: ausência de coordenador formalizado para a área de endemias, déficit de agentes de combate a endemias em campo, inexistência de Comitê Intersetorial constituído para monitorar as arboviroses, precarização e instabilidade nos vínculos empregatícios dos agentes de saúde e limitação em exames laboratoriais, que eram realizados apenas em horário comercial, dificultando o diagnóstico rápido fora desse período.
Inércia ‒ Embora a Secretaria Municipal de Saúde tenha reconhecido as falhas administrativamente no final de 2025 e assinado um cronograma de adequação, nenhuma providência concreta foi comprovada. O município permaneceu inerte mesmo após sucessivas notificações e cobranças da Promotoria de Justiça ao longo do primeiro semestre de 2026.
Diante do iminente risco de descontrole epidemiológico e de ameaça à saúde coletiva, o Judiciário deferiu a tutela de urgência e ordenou que o Município cumpra as seguintes obrigações imediatas no prazo de 30 dias: nomear e formalizar um servidor exclusivo para a função de Coordenador de Endemias; contratar e recompor o quadro deficitário de Agentes de Combate a Endemias; comprovar documentalmente a instituição do Comitê de Gestão Intersetorial de Dengue, Chikungunya e Zika, com seu respectivo cronograma de reuniões; apresentar um plano de atendimento e fluxo operacional que assegure de forma efetiva a realização ou o correto encaminhamento de exames laboratoriais para os casos suspeitos em período integral, abrangendo o período noturno, finais de semana e feriados.
Penalidades ‒ Em caso de descumprimento injustificado de qualquer dos itens listados, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Icaraíma fixou multa diária de mil reais para cada item infringido, limitada inicialmente ao teto de R$ 50 mil. A penalidade incidirá diretamente contra o ente municipal, sem prejuízo de futuras responsabilizações de caráter pessoal sobre os gestores omissos.
No mérito da ação, o Ministério Público requer o reconhecimento da procedência total dos pedidos feitos liminarmente, tornando definitivas as obrigações de fazer, e ainda a condenação do Município de Icaraíma à obrigação de realizar concurso público até o término do exercício de 2026, com o objetivo de fixar vínculos empregatícios estáveis para os agentes de endemias e sanar de vez a precarização do setor.
Processo 0000618-34.2026.8.16.0091
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Vereador de Curitiba denunciado pelo Ministério Público do Paraná por “rachadinha” é afastado do cargo por decisão judicial
Em resposta a pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, a 7ª Vara Criminal de Curitiba determinou nesta quinta-feira, 13 de agosto, o afastamento cautelar do cargo público, pelo prazo de 90 dias, de um vereador de Curitiba denunciado pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática de “rachadinha”. Investigações apontaram que ele teria exigido de uma assessora comissionada de seu gabinete, entre novembro de 2025 e abril deste ano, o repasse mensal de R$ 5 mil, sob pena de demissão.
Além do afastamento do cargo, o parlamentar também fica impedido por força da decisão judicial de manter qualquer contato, de forma direta ou indireta, com as demais pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as dependências da Câmara Municipal.
A denúncia, oferecida em junho deste ano, aponta o crime de concussão cometido por cinco vezes ‒ com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa (artigo 316 do Código Penal) ‒ em concurso material (com acumulação das penas para cada delito). O MPPR pede também que seja decretada a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima, em reparação pelos danos a ela causados, e de no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.
Processo 0007515-54.2026.8.16.0196
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Fonte: Ministério Público PR
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