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Polícia Civil aumenta em 159% as operações de repressão; prisões mais que dobraram

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Ações na área da segurança também se destacam nos 100 primeiros dias da segunda gestão do governador Carlos Massa Ratinho Junior. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) realizou nos primeiros três meses deste ano 159% mais operações de repressão qualificada em relação ao mesmo período de 2022. O foco principal dessas ações é o combate ao crime organizado. De janeiro a março de 2023 houve 148 ações deste tipo – no mesmo período do ano anterior foram 57.

Nos três primeiro, o número de integrantes do crime organizado capturados nessas operações cresceu 108% em relação ao ano passado. Em 2022, foram 116 presos e, neste ano, a PCPR contabilizou 242 pessoas presas, ou seja mais que o dobro. 

O delegado-geral da PCPR, Silvio Jacob Rockembach, acredita que o bom resultado se deve à contratação histórica de delegados e de servidores de demais carreiras policiais civis, no final do ano passado.

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“São policiais de todas as carreiras que contribuem de forma conjunta para que os serviços da PCPR sejam prestados da melhor maneira possível”, diz Rockembach. “Já conseguimos ver resultados expressivos no crescimento do número de operações de repressão qualificada. Com o combate efetivo ao crime organizado, quem ganha em segurança é o povo do Paraná”, afirma. 

As operações de repressão qualificada são de alta complexidade, demandam mais tempo de investigação e um elevado grau de especialização. Por isso, se diferem de outras ações gerais realizadas pela PCPR.

Dentre os principais tipos de crimes investigados estão tráfico de drogas, homicídio, corrupção, roubos e estelionato. A captura dos envolvidos minam a atuação de organizações criminosas, refletindo diretamente na diminuição da criminalidade.

FRAUDE- Ação de repressão de destaque ocorreu no dia 1º de março, quando dez integrantes de um grupo criminoso que burlava o sistema de vistorias e transferências de veículos foram presas pela PCPR, com atuação também do Detran-PR. Conforme apurado, o prejuízo gerado às vítimas foi passou de R$ 3,5 milhões.

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A ação aconteceu em Curitiba e Região Metropolitana. A investigação começou a pedido do órgão de trânsito, que identificou a fraude e imediatamente implementou processo de controle mais rígido. 

TRÁFICO DE DROGAS – Em outra operação, a PCPR prendeu dez integrantes de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas. A ação ocorreu em Londrina, na região Norte do Estado. Também foi apreendido um carro, drogas e armas.  

ROUBO – Outro exemplo foi a operação que resultou na prisão de quatro integrantes de uma organização criminosa envolvida em furtos de veículos de luxo em Toledo, Umuarama e Cianorte, regiões Oeste e Noroeste do Estado.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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