Agro
Hortitec 2026 abre com expectativa de R$ 750 milhões em negócios
Holambra (130 quilômetros da capital São Paulo) sedia a partir desta terça-feira (17.06) a 31ª Hortitec, maior feira da América Latina voltada à horticultura, cultivo protegido e culturas intensivas. Realizado no Parque da Expoflora até quinta-feira (19), o evento deve reunir cerca de 32 mil visitantes e movimentar R$ 750 milhões em negócios durante a feira e nos meses seguintes, segundo estimativas dos organizadores.
Com 520 expositores do Brasil e do exterior, a Hortitec chega em um momento de expansão do setor hortifrutícola nacional, impulsionado pelo aumento do consumo de alimentos frescos e pela busca dos produtores por tecnologias capazes de elevar a produtividade e reduzir os impactos das mudanças climáticas.
O Brasil ocupa a terceira posição entre os maiores produtores de frutas do mundo e encerrou 2025 com recorde nas exportações do setor. As exportações da fruticultura brasileira movimentaram aproximadamente R$ 7,25 bilhões em 2025, crescimento de 12% em valor e de 19,6% em volume na comparação com o ano anterior, marcando o terceiro recorde consecutivo para a fruticultura brasileira.
Na horticultura, o avanço tecnológico também vem transformando a atividade. O mercado brasileiro é concentrado em culturas como batata, tomate, melancia, alface, cebola e cenoura, sendo a agricultura familiar responsável por mais da metade da produção nacional.
Além de lançamentos em sementes e mudas, a edição de 2026 da Hortitec terá como foco soluções em agricultura de precisão, automação, irrigação, biotecnologia, cultivo protegido e manejo mais eficiente dos recursos naturais. A expectativa do setor é que os investimentos em genética e novas tecnologias permitam aumentar a produtividade e tornar as lavouras mais resilientes diante das oscilações climáticas.
Nos últimos anos, o crescimento do consumo de frutas, legumes e verduras e a demanda por produtos frescos e processados vêm estimulando novos investimentos na cadeia hortifrutícola brasileira. Mais de 70% dos consumidores brasileiros têm priorizado alimentos considerados mais saudáveis e práticos, tendência que tem impulsionado a expansão do setor.
Serviço
31ª Hortitec
Data: de 17 a 19 de junho
Local: Parque da Expoflora, em Holambra (SP)
Horário: dias 17 e 18, das 9h às 19h; dia 19, das 9h às 17h
Expositores: 520
Público esperado: 32 mil visitantes
Expectativa de negócios: R$ 750 milhões
Fonte: Pensar Agro
Agro
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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